Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Decretos 2016 DECRETO Nº 7.642/2016 ESTABELECE TARIFAS REMUNERATÓRIAS A SEREM COBRADAS PELO SERVIÇO DE TRANSPOR

DECRETO Nº 7.642/2016 ESTABELECE TARIFAS REMUNERATÓRIAS A SEREM COBRADAS PELO SERVIÇO DE TRANSPOR

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

DECRETO Nº 7.642/2016

 

 

 

ESTABELECE TARIFAS REMUNERATÓRIAS A SEREM COBRADAS PELO SERVIÇO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS EM VEÍCULOS DE ALUGUEL – TÁXI.

 

 

 

O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e de acordo com os artigos 2º e 53 da Lei Municipal nº 1.595 de 17 de dezembro de 1986;

 

D E C R E T A :

 

Art. 1º As tarifas regulares e remuneratórias de serviço de Transporte de passageiros (corridas) em veículos de aluguel – Táxi, dentro do perímetro urbano do Município, passam a ser cobradas dos usuários nos valores que se seguem:

 

Bandeirada R$ 6,50

 

Bandeira I R$ 4,89

 

Bandeira II R$ 5,62

 

Hora Parada R$ 27,26

 

Art. 2º A tarifa a ser cobrada do usuário pela viagem ou corrida efetuada, será aquela correspondente à Unidade Taximétrica (UT), registrada no Taxímetro, no término do serviço.

Parágrafo único. Para efeito do que dispõe o "caput" deste artigo, o Departamento Municipal de Transportes e Trânsito elaborará a respectiva tabela de valores que deverá ser obrigatoriamente afixada no interior do veículo, em local visível para conferência do usuário.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 17 de fevereiro de 2016.

 

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

MIRIAN LÊDA AGUIAR OLGADO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO