PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 7.641/2016
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E ANULA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, NA FUNDAÇÃO CULTURAL DO MUNICÍPIO DE VARGINHA.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 7º, inciso IV, da Lei Municipal nº 6.130 de 15 de dezembro de 2015 e artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/1964.
D E C R E T A :
Art. 1º Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar na Fundação Cultural do Município de Varginha, no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), à seguinte dotação orçamentária:
15.01.01 |
Administração |
|
13.122.3080 3390.39.00 |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (276) |
|
2.485 |
Manutenção de Serviços Administrativos |
|
01 |
Recursos Ordinários |
120.000,00 |
TOTAL |
120.000,00 |
Art. 2º Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, fica anulada no Orçamento da Fundação Cultural do Município de Varginha até o valor mencionado, nas dotações orçamentárias abaixo:
15.01.01 |
Administração |
|
13.122.3080 3350.41.00 |
Contribuições (270) |
|
2.485 |
Manutenção de Serviços Administrativos |
|
01 |
Recursos Ordinários |
5.000,00 |
15.01.01 |
Administração |
|
13.122.3080 3390.30.00 |
Material de Consumo (272) |
|
2.485 |
Manutenção de Serviços Administrativos |
|
01 |
Recursos Ordinários |
20.000,00 |
15.01.01 |
Administração |
|
13.122.3080 3390.33.00 |
Passagens e Despesas com Locomoção (273) |
|
2.485 |
Manutenção de Serviços Administrativos |
|
01 |
Recursos Ordinários |
10.000,00 |
15.01.01 |
Administração |
|
13.122.3080 4490.30.00 |
Material de Consumo (284) |
|
2.485 |
Manutenção de Serviços Administrativos |
|
01 |
Recursos Ordinários |
5.000,00 |
15.01.01 |
Administração |
|
13.392.3010 3390.37.00 |
Locação de Mão de Obra (380) |
|
2.485 |
Manutenção de Serviços Administrativos |
|
01 |
Recursos Ordinários |
10.000,00 |
15.01.01 |
Administração |
|
13.392.3010 3390.30.00 |
Material de Consumo (389) |
|
2.611 |
Formação e Implementação do Coral Lírico de Varginha |
|
01 |
Recursos Ordinários |
20.000,00 |
15.01.01 |
Administração |
|
13.392.3010 3350.41.00 |
Contribuições (406) |
|
2.603 |
Evento Marcha para Jesus |
|
01 |
Recursos Ordinários |
5.000,00 |
15.01.01 |
Administração |
|
13.392.3010 3350.41.00 |
Contribuições (407) |
|
2.604 |
Evento Louvores ao Mestre |
|
01 |
Recursos Ordinários |
5.000,00 |
15.03.01 |
Rádio FM Melodia |
|
13.122.3080 3190.11.00 |
Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil (306) |
|
2.485 |
Manutenção dos Serviços Administrativos |
|
01 |
Recursos Ordinários |
40.000,00 |
TOTAL |
120.000,00 |
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 16 de fevereiro de 2016.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
FRANCISCO GRAÇA DE MOURA
DIRETOR SUPERINTENDENTE DA FUNDAÇÃO CULTURAL DO MUNICÍPIO DE VARGINHA