PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 7.638/2016
ALTERA REDAÇÃO DO ARTIGO 2º DO DECRETO Nº 2.905/2002.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e consubstanciado na alínea “a” do inciso I do artigo 89 da Lei Orgânica do Município e,
Considerando que os servidores do Município mantém relação funcional estatutária,
D E C R E T A :
Art. 1º O artigo 2º do Decreto municipal nº 2.905/2002, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 2º A carga horária de trabalho de 12 (doze) horas com repouso de 36 (trinta e seis) horas, corresponderá a 2 (dois) dias de trabalho, em se considerando a carga horária mensal de 220 (duzentos e vinte) horas de trabalho.”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 15 de fevereiro de 2016.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
MIRIAN LÊDA AGUIAR OLGADO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |