Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Decretos 2016 DECRETO Nº 7.633/2016 DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADA

DECRETO Nº 7.633/2016 DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADA

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

DECRETO Nº 7.633/2016

 

 

 

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADA PELA LEI Nº 6.130 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2015.

 

 

 

O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

 

D E C R E T A :

 

Art. 1º Ficam abertos ao Orçamento corrente, com fundamento no inciso IV do art. 7º da Lei nº 6.130 de 15 de dezembro de 2015, os créditos adicionais suplementares no valor de R$ 4.816.135,28 (quatro milhões, oitocentos e dezesseis mil, cento e trinta e cinco reais, vinte e oito centavos), a saber:

 

04.00.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

04.01.00

SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL

 

31.90.05.00-04

122.7500-2485

 

Manut. dos Serv. Administrativos (77)

 

16.000,00

33.90.39.00-04

122.7500-2485

 

Manut. dos Serv. Administrativos (113)

 

3.600.000,00

33.90.93.00-04

122.7500-2485

 

Manut. dos Serv. Administrativos (124)

 

800.000,00

33.90.39.00-11

331.7400-2629

 

Segurança e Qualidade de Vida (1065)

 

80.000,00

 

07.00.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

07.01.02

ENSINO FUNDAMENTAL

 

33.90.93.00-12

361.2300-2600

 

Manutenção do Ensino Fundamental (367)

 

200.000,00

44.90.52.00-12

361.2300-2600

 

Manutenção do Ensino Fundamental (373)

 

105.000,00

 

20.00.00

SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE

 

20.01.00

COORDENAÇÃO MEIO AMBIENTE

 

33.90.39.00-15

452.5200-2503

Coleta e Destinação dos Resíduos Domiciliares (784)

 

15.135,28

 

TOTAL

 

4.816.135,28

 

Art. 2º Os créditos abertos por este Decreto, serão cobertos com recursos provenientes de:

 

- anulação parcial das dotações (art. 43, § 1º, III, Lei nº 4.320/1964), no valor de R$ 4.816.135,28 (quatro milhões, oitocentos e dezesseis mil, cento e trinta e cinco reais, vinte e oito centavos), a saber:

 

04.00.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

04.01.00

SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL

 

33.90.39.00-04

122.7400-2533

 

Desenvolv. dos Recursos Humanos (111)

 

80.000,00

 

05.00.00

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

 

05.01.00

COORDENAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA

 

46.91.71.00-28

843.9100-2508

Amortização da Dívida Pública Municipal (158)

 

4.416.000,00

 

07.00.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

07.01.02

ENSINO FUNDAMENTAL

 

33.90.39.00-12

361.2300-2585

Conservação e Manutenção das Unidades Educacionais (358)

 

105.000,00

33.90.39.00-12

361.2300-2600

 

Manutenção do Ensino Fundamental (363)

 

200.000,00

 

20.00.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

 

20.01.00

COORDENAÇÃO MEIO AMBIENTE

 

33.90.30.00-15

452.5200-2503

Coleta e Destinação dos Resíduos Domiciliares (770)

 

15.135,28

 

TOTAL

4.816.135,28

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 04 de fevereiro de 2016.

 

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

MIRIAN LÊDA AGUIAR OLGADO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

 

 

 

WADSON SILVA CAMARGO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA