PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 7.632/2016
FIXA O PISO SALARIAL DO PROFISSIONAL DA EDUCAÇÃO BÁSICA.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, consubstanciado na alínea “b” do inciso I do artigo 89 da Lei Orgânica do Município e nas disposições constantes do artigo 2º da Lei Municipal nº 5.708/2013,
D E C R E T A :
Art. 1º Fica fixado como piso salarial e consequentemente como vencimento base de início de carreira dos profissionais efetivos do cargo de Educador Infantil da rede pública do Município de Varginha, o valor de R$ 2.135,64 (dois mil, cento e trinta e cinco reais, sessenta e quatro centavos), em acatamento ao piso fixado pelo governo Federal para o exercício de 2016 com base no artigo 5º da Lei Federal nº 11.738/2008.
Parágrafo único. O Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura deverá adotar as medidas cabíveis para cumprimento do disposto no “caput” deste artigo.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro do corrente ano.
Prefeitura do Município de Varginha, 03 de fevereiro de 2016.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
MIRIAN LÊDA AGUIAR OLGADO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
ROSANA APARECIDA CARVALHO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO