PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 7.630/2016
DELEGA COMPETÊNCIA.
O Prefeito do Município de Varginha, no uso de suas atribuições legais e com fundamento nos artigos 67 e 89 da Lei Orgânica do Município,
Considerando a vacância do cargo de Diretor Administrativo da Guarda Civil Municipal de Varginha;
Considerando que a Autarquia Municipal da Guarda necessita manter a realização de suas despesas, especialmente quanto ao pagamento dos vencimentos de seus servidores,
D E C R E T A :
Art. 1º Fica delegada ao Comandante da Guarda Civil Municipal de Varginha competência para ordenar o pagamento das despesas da autarquia, visando os documentos necessários, bem como desempenha as atribuições constantes dos incisos IV, V e VI do artigo 8º da Lei Municipal nº 4.003/2003.
§ 1º No desempenho das atribuições outorgadas por este Decreto, deverão ser observadas as disposições constantes da Lei Municipal nº 4.003/2003.
§ 2º Da delegação de que trata este Decreto não resultará qualquer benefício financeiro.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos a 1 de fevereiro 2016.
Prefeitura do Município de Varginha, 03 de fevereiro de 2016.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
MIRIAN LÊDA AGUIAR OLGADO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |