Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Decretos 2016 DECRETO Nº 7.615/2016 AUTORIZA O CANCELAMENTO DE CNPJ´S VINCULADOS A PREFEITURA MUNICIPAL DE

DECRETO Nº 7.615/2016 AUTORIZA O CANCELAMENTO DE CNPJ´S VINCULADOS A PREFEITURA MUNICIPAL DE

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

DECRETO Nº 7.615/2016

 

 

 

AUTORIZA O CANCELAMENTO DE CNPJ´S VINCULADOS A PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGINHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições legais, com fulcro na alínea “o” do inciso I do artigo 89 da Lei Orgânica do Município e,

 

Considerando que o Município nos seus atos de Gestão Administrativa promoveu, ao longo dos anos, a inscrição de vários CNPJ´S de órgãos administrativos que já estão com suas atividades encerradas;

 

Considerando que referidas inscrições cadastrais junto a Receita Federal estão inativas e apesar disso estão gerando obrigações contábeis e tributárias;

 

Considerando que a manutenção de tais inscrições estão a causar restrições no CNPJ matriz da Prefeitura Municipal de Varginha, nada obstante a inatividade/extinção dos órgãos a que as mesmas correspondem;

 

Considerando que a gestão pública municipal não é descentralizada;

 

Considerando a necessidade de regularização da situação cadastral dos órgãos da Administração Municipal perante a Receita Federal,

 

D E C R E T A :

Art. 1º Ficam declarados como extintos os órgãos vinculados à Prefeitura Municipal de Varginha - Município de Varginha, possuidores dos respectivos CNPJ’s: nº 00.188.629/0001-07; nº 00.845.004/0001-70; nº 19.037.811/0001-95; nº 06.077.505/0001-30 e nº 18.240.119/0012-50.

 

Art. 2º Fica a Secretaria Municipal da Fazenda – SEMFA e/ou os órgãos municipais pertinentes, autorizados a cancelar os CNPJ´S anteriormente citados junto a Secretaria da Receita Federal do Brasil, podendo em nome do Município atuar para tal fim assinando todos os formulários necessários, inclusive requerimentos e declarações.

 

Parágrafo único. A baixa dos CNPJ’s ora relacionados fundamentam-se na extinção por inatividade dos órgãos administrativos a eles correspondentes.

 

Art. 3º As despesas com a execução deste Decreto correrão por conta de dotações próprias do orçamento.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 12 de janeiro de 2015.

 

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, EM SUBSTITUIÇÃO

CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

 

 

 

WADSON SILVA CAMARGO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA