Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Decretos 2015 DECRETO Nº 7.602/2015 ESTABELECE TARIFA A SER COBRADA PELO ABATE DE BOVINOS E SUÍNOS NO MATADOU

DECRETO Nº 7.602/2015 ESTABELECE TARIFA A SER COBRADA PELO ABATE DE BOVINOS E SUÍNOS NO MATADOU

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

DECRETO Nº 7.602/2015

 

 

 

ESTABELECE TARIFA A SER COBRADA PELO ABATE DE BOVINOS E SUÍNOS NO MATADOURO MUNICIPAL DE VARGINHA.

 

 

 

O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições legais que lhe confere o § 2º do art. 147, da Lei Orgânica do Município,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Fica a empresa ABATEDOURO NOSSA SENHORA APARECIDA LTDA, autorizada a cobrar pelo abate de bovinos e suínos, as seguintes tarifas:

 

I – Bovinos: R$ 75,00 (setenta e cinco reais) por unidade, incluindo distribuição, transporte e coleta de sub-produto;

II – Suínos: R$ 45,00 (quarenta e cinco reais) por unidade.

 

Art. 2º Este DECRETO entra em vigor a partir do dia 01.01.2016, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto Municipal de nº 7.166/2015.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 28 de dezembro de 2015.

 

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, EM SUBSTITUIÇÃO

CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

 

 

 

ESTEVAM TAVARES SILVA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA