PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 7.602/2015
ESTABELECE TARIFA A SER COBRADA PELO ABATE DE BOVINOS E SUÍNOS NO MATADOURO MUNICIPAL DE VARGINHA.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições legais que lhe confere o § 2º do art. 147, da Lei Orgânica do Município,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica a empresa ABATEDOURO NOSSA SENHORA APARECIDA LTDA, autorizada a cobrar pelo abate de bovinos e suínos, as seguintes tarifas:
I – Bovinos: R$ 75,00 (setenta e cinco reais) por unidade, incluindo distribuição, transporte e coleta de sub-produto;
II – Suínos: R$ 45,00 (quarenta e cinco reais) por unidade.
Art. 2º Este DECRETO entra em vigor a partir do dia 01.01.2016, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto Municipal de nº 7.166/2015.
Prefeitura do Município de Varginha, 28 de dezembro de 2015.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, EM SUBSTITUIÇÃO |
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
ESTEVAM TAVARES SILVA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA