Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Decretos 2015 DECRETO Nº 7.594/2015 DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADA P

DECRETO Nº 7.594/2015 DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADA P

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

DECRETO Nº 7.594/2015

 

 

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADA PELA LEI Nº 5.920 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2014.

 

 

O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

 

D E C R E T A :

 

Art. 1º Ficam abertos ao Orçamento corrente, com fundamento no inciso I do art. 6º da Lei nº 5.920 de 25 de novembro de 2014, os créditos adicionais suplementares no valor de R$ 165.350,00 (cento e sessenta e cinco mil, trezentos e cinquenta reais), a saber:

 

03.00.00

SEC. MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO

 

03.01.01

DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO URBANO

 

31.90.13.00-04

121.7100-2491

Manutenção dos Serviços de Planejamento e Desenvolvimento (41)

 

700,00

 

03.01.03

DEPARTAMENTO DE GEOPROCESSAMENTO

 

31.91.13.00-04

122.7100-2490

 

Manut. dos Serv. do Geoprocessamento (71)

 

250,00

 

04.00.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

04.01.00

SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL

 

31.90.13.00-04

122.7500-2485

 

Manut. dos Serv. Administrativos (79)

 

400,00

 

05.00.00

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

 

05.01.00

COORDENAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA

 

31.91.13.00-04

122.7300-2506

 

Manut. dos Serv. Administrativos (144)

 

200,00

06.00.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

 

06.01.00

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

31.90.11.00-10

302.1500-2571

Manutenção da Unidade de Pronto Atendimento (1421)

 

14.500,00

31.90.13.00-10

301.1400-2485

 

Manut. dos Serv. Administrativos (184)

 

18.000,00

31.91.13.00-10

301.1400-2485

 

Manut. dos Serv. Administrativos (195)

 

45.000,00

31.91.13.00-10

302.1500-2576

 

Manut. de Serv. Administrativos (199)

 

37.000,00

33.90.32.00-10

122.1090-2597

 

Fornec. de Bens, Serv., Materiais (236)

 

500,00

 

07.00.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

07.01.00

COORDENAÇÃO E MANUTENÇÃO DO ENSINO

 

31.91.13.00-12

364.2200-2583

 

Manut. do Polo da Univers. Aberta (328)

 

2.500,00

 

07.01.01

FUNDO DE MAN. ENS.BÁSICO E VAL. MAGIST.

 

31.91.13.00-12

361.2300-2591

 

Valoriz. dos Profis. do Magistério (343)

 

35.000,00

 

07.01.08

EDUCAÇÃO INFANTIL

 

31.91.13.00-12

365.2300-2595

 

Valoriz. dos Profis. da Educação (385)

 

10.300,00

 

10.00.00

SEC. MUNIC. DE AGRICULTURA E PECUÁRIA

 

10.01.00

COORDENAÇÃO DO SERVIÇO DE AGRICULTURA

 

31.90.13.00-20

122.6300-2485

 

Manut. dos Serv. Administrativos (613)

 

200,00

 

12.00.00

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

 

12.01.00

COORD. DO SERV. DE CONTROLE INTERNO

 

31.91.13.00-04

124.7200-2485

 

Manut. dos Serv. Administrativos (674)

 

200,00

 

14.00.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER

 

14.01.00

COORD. DO SERVIÇO DE ESPORTE E LAZER

 

31.90.13.00-27

812.3100-2484

 

Manut. dos Serv. Administrativos (733)

 

300,00

 

20.00.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

 

20.01.00

COORDENAÇÃO MEIO AMBIENTE

 

31.91.13.00-18

122.6200-2485

 

Manut. dos Serv. Administrativos (768)

 

200,00

 

21.00.00

PROCURADORIA DO MUNICÍPIO

 

21.01.00

COORDENAÇÃO PROCURADORIA

 

31.91.13.00-02

062.7015-2485

 

Manut. dos Serv. Administrativos (813)

 

100,00

 

TOTAL

 

165.350,00

 

Art. 2º Os créditos abertos por este Decreto, serão cobertos com recursos provenientes de:

- anulação parcial das dotações (art. 43, § 1º, III, Lei nº 4.320/1964), no valor de R$ 165.350,00 (cento e sessenta e cinco mil, trezentos e cinquenta reais), a saber:

 

03.00.00

SEC. MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO

 

03.01.01

DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO URBANO

 

31.91.13.00-04

121.7100-2491

Manutenção dos Serviços de Planejamento e Desenvolvimento (42)

 

900,00

 

04.00.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

04.01.00

SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL

 

31.91.13.00-04

122.7500-2485

 

Manut. dos Serv. Administrativos (80)

 

1.706,00

 

05.00.00

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

 

05.01.00

COORDENAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA

 

31.90.13.00-04

122.7300-2506

 

Manut. dos Serv. Administrativos (143)

 

175,00

 

06.00.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

 

06.01.00

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

31.90.13.00-10

122.1090-2485

 

Manut. dos Serv. Administrativos (183)

 

11.516,00

31.90.13.00-10

302.1500-2571

Manutenção da Unidade de Pronto Atendimento (185)

 

57.884,00

31.90.13.00-10

302.1500-2574

Manutenção de Tratamento Fora do Domicílio (187)

 

500,00

31.90.13.00-10

302.1500-2576

 

Manut. dos Serv. Administrativos (188)

 

4.812,00

31.90.13.00-10

302.1500-2599

Manutenção dos Centro de Atenção Psicológica (190)

 

936,00

31.90.13.00-10

303.1300-2485

 

Manut. dos Serv. Administrativos (191)

 

540,00

31.90.13.00-10

304.1200-2485

 

Manut. dos Serv. Administrativos (192)

 

500,00

31.90.13.00-10

305.1250.2485

 

Manut. dos Serv. Administrativos (193)

 

26.324,00

31.91.13.00-10

302.1500-2577

Manutenção do Centro Geral de Reabilitação (200)

 

2.160,00

31.91.13.00-10

302.1500-2599

Manutenção dos Centros de Atenção Psicológica (201)

 

10.831,00

31.91.13.00-10

303.1300-2485

 

Manut. dos Serv. Administrativos (202)

 

686,00

31.91.13.00-10

304.1200-2485

 

Manut. dos Serv. Administrativos (203)

 

360,00

31.91.13.00-10

305.1250-2485

 

Manut. dos Serv. Administrativos (204)

 

1.420,00

33.90.32.00-10

122.1090-2598

 

Firnec. de Bens, Serv. Materiais (237)

 

500,00

 

07.00.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

07.01.01

FUNDO DE MAN. ENS. BÁSICO E VAL. MAGIS.

 

31.90.13.00-12

361.2300-2591

 

Valoriz. dos Profis. do Magistério (341)

 

43.600,00

 

TOTAL

165.350,00

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 28 de dezembro de 2015.

 

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, EM SUBSTITUIÇÃO

CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

 

 

 

WADSON SILVA CAMARGO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA