PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 7.593/2015
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E ANULA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam abertos ao Orçamento corrente, com fundamento no inciso I do art. 6º da Lei nº 5.920 de 25 de novembro de 2014, os créditos adicionais suplementares no valor de R$ 1.200,00 (hum mil, duzentos reais), a saber:
18.00.00 |
GUARDA CIVIL DO MUNICÍPIO DE VARGINHA |
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18.01.00 |
GUARDA CIVIL DO MUNICÍPIO DE VARGINHA |
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31.91.13.00 06.181.8200 |
Contribuição Patronal RPPS |
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2517 |
Manutenção da Unidade |
1.200,00 |
TOTAL |
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1.200,00 |
Art. 2º Os créditos abertos por este Decreto, serão cobertos com recursos provenientes de:
- anulação parcial das dotações (art. 43, § 1º, III, Lei nº 4.320/1964), no valor de R$ 1.200,00 (hum mil, duzentos reais), a saber:
18.00.00 |
GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE VARGINHA |
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18.01.00 |
GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE VARGINHA |
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06.181.8200 33.90.30.00 |
Material de Consumo |
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2517 |
Manutenção da Unidade |
1.200,00 |
TOTAL |
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1.200,00 |
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 28 de dezembro de 2015.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
JAIR GABRIEL
DIRETOR ADMINISTRATIVO DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL