PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 7.588/2015
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADA PELA LEI Nº 5.920 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2014 E ANULA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NA SEMUL.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam abertos ao Orçamento corrente, com fundamento no inciso I do art. 6º da Lei nº 5.920 de 25 de novembro de 2014, os créditos adicionais suplementares no valor de R$ 78.490,60 (setenta e oito mil, quatrocentos e noventa reais, sessenta centavos), a saber:
06.00.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
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06.01.00 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
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31.90.94.00-10 303.1300-2485 |
Manut. dos Serv. Administrativos (1073) |
50.000,00 |
07.00.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
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07.01.01 |
FUNDO DE MAN. ENS. BÁSICO E VAL. MAGIST. |
|
31.90.94.00-12 361.2300-2591 |
Valorização dos Profissionais do Magistério (1154) |
28.490,60 |
TOTAL |
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78.490,60 |
Art. 2º Os créditos abertos por este Decreto, serão cobertos com recursos provenientes de:
- anulação parcial das dotações (art. 43, § 1º, III, Lei nº 4.320/1964), no valor de R$ 78.490,60 (setenta e oito mil, quatrocentos e noventa reais, sessenta centavos), a saber:
22.01.00 |
SEMUL - SERVIÇO MUNICIPAL FUNERÁRIO E DE ORGANIZAÇÃO DE LUTO |
|
31.90.05.00-08 244.5500-2547 |
Outros Benefícios Previdenciários (1) |
1.000,00 |
31.90.11.00-08 244.5500-2547 |
Vencimentos e Vantagens Fixas (2) |
15.000,00 |
31.91.13.00-08 244.5500-2547 |
Obrigações Patronais (5) |
7.000,00 |
33.90.35.00-08 244.5500-2547 |
Serviços de Consultoria (9) |
2.833,51 |
33.90.39.00-08 244.5500-2547 |
Outros Serviços de Terceiros (11) |
5.700,00 |
33.90.46.00-08 244.5500-2547 |
Auxílio Alimentação (12) |
79,25 |
33.90.47.00-08 244.5500-2547 |
Obrigações Tributárias (13) |
77,37 |
44.90.30.00-08 244.5500-2547 |
Material de Consumo (15) |
326,20 |
44.90.52.00-08 244.5500-2547 |
Equipamentos e Material Permanente (16) |
7.991,15 |
45.90.62.00-08 244.5500-2547 |
Aquisição de Produtos p/Revenda (17) |
8.000,00 |
44.90.51.00-08 244.5500-2547 |
Obras e Instalações (18) |
30.141,55 |
33.90.30.00-08 244.5500-2547 |
Material de Consumo (19) |
341,57 |
TOTAL |
78.490,60 |
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 22 de dezembro de 2015.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, EM SUBSTITUIÇÃO |
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
WADSON SILVA CAMARGO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA