PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 7.579/2015
DESTINA IMÓVEL QUE ESPECIFICA PARA USO EXCLUSIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VARGINHA.
O Prefeito do Município de Varginha, no uso de suas atribuições legais e com fundamento nos artigos 67 e 89 da Lei Orgânica do Município e,
Considerando a solicitação da Câmara Municipal de Varginha para a disponibilização de área de terreno pertencente ao Município, para a construção da nova sede daquele Legislativo;
Considerando que o orçamento da Câmara Municipal já contempla dotação orçamentária para construção da referida sede;
Considerando o que dispõe o artigo 140 da Lei Orgânica do Município,
D E C R E T A :
Art. 1º Fica destinado como de uso exclusivo da Câmara Municipal de Varginha, imóvel pertencente ao patrimônio do Município constituído de uma área de terreno com 3.872,77m2, situada nesta cidade no Bairro denominado Parque Residencial Ozanan, registrada junto ao Cartório de Imóveis sob a matrícula nº 17.020, livro 02 – R1, com as seguinte medidas e confrontações:
“Frente com 61,00m para a Rua Finlândia (antiga Rua 02); lado esquerdo, também com 61,00m, confrontando com os lotes 01 a 06 da quadra G; 62,50m de fundos em curva com limites da faixa de domínio da R.F.S.A e 70,50m do lado direito confrontando com os lotes 07 e 18 da quadra G”, perfazendo uma área total de 3.872,77 m2.
Art. 2º O imóvel de que trata o artigo anterior, será utilizado pela Câmara Municipal de Varginha para a construção de sua sede, não podendo ser destinado para outra finalidade.
Art. 3º Fica a Câmara Municipal investida no imóvel a partir da data de publicação deste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Varginha, 17 de dezembro de 2015.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, EM SUBSTITUIÇÃO |
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
VÉRDI LÚCIO MELO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO