PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 7.571/2015
PRORROGA PRAZO DA LEI MUNICIPAL Nº 6.012/2015.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas e com fundamento no art. 2º da Lei Municipal nº 6.012/2015;
D E C R E T A :
Art. 1º Fica prorrogado para até 31/12/2015 o prazo para lavratura da escritura pública de doação, constante do art. 2º da Lei Municipal nº 6.012/2015, que “Altera a Lei Municipal nº 6.012/2015 e dá outras providências”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 15 de dezembro de 2015.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
MIRIAN LÊDA AGUIAR OLGADO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
VÉRDI LÚCIO MELO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO