PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 7.569/2015
ESTABELECE A ESCALA DE PLANTÃO OBRIGATÓRIO PARA AS DROGARIAS NO MUNICÍPIO DE VARGINHA NO ANO DE 2016.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições legais e em conformidade ao disposto no Artigo 3º da Lei Municipal nº 4.616/2007,
D E C R E T A :
Art. 1º As Drogarias ficam obrigadas a obedecer o sistema de funcionamento ”plantão de 24 horas“, pelo período de 04 de janeiro de 2016 à 01 de janeiro de 2017, conforme escala constante no Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º O descumprimento da ”Escala de Plantão“ referida no artigo anterior, implicará à Drogaria infratora, as sanções fixadas no artigo 8º da Lei Municipal nº 4.616/2007.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 15 de dezembro de 2015.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
MIRIAN LÊDA AGUIAR OLGADO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
JOSÉ ANTÔNIO VALÉRIO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE