PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 7.567/2015
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADA PELA LEI Nº 5.920 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2014.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam abertos ao Orçamento corrente, com fundamento no inciso I do art. 6º da Lei nº 5.920 de 25 de novembro de 2014, os créditos adicionais suplementares no valor de R$ 333.148,00 (trezentos e trinta e três mil, cento e quarenta e oito reais), a saber:
04.00.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
|
04.01.00 |
SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL |
|
33.90.35.00-04 122.7500-2485 |
Manut. dos Serv. Administrativos (101) |
74.000,00 |
05.00.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA |
|
05.01.00 |
COORDENAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA |
|
46.91.71.00-28 843.9100-2508 |
Amortiz. da Dívida Públ. Municipal (158) |
3.687,00 |
06.00.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
|
06.01.00 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
|
31.90.11.00-10 302.1500-2576 |
Manut. dos Serv. Administrativos (175) |
200.000,00 |
33.71.70.00-10 302.1500-2572 |
Transf. de Recursos ao Consórcio (210) |
3.461,00 |
33.90.39.00-10 301.1400-2565 |
Manut. do Prog. Saúde da Família (264) |
42.000,00 |
13.00.00 |
SEC. MUNICIPAL DE TURISMO E COMÉRCIO |
|
13.01.01 |
SERVIÇO DE TURISMO E EVENTOS |
|
33.90.36.00-23 122.6400-2485 |
Manut. dos Serv. Administrativos (699) |
10.000,00 |
TOTAL |
|
333.148,00 |
Art. 2º Os créditos abertos por este Decreto, serão cobertos com recursos provenientes de:
- anulação parcial das dotações (art. 43, § 1º, III, Lei nº 4.320/1964), no valor de R$ 333.148,00 (trezentos e trinta e três mil, cento e quarenta e oito reais), a saber:
04.00.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
|
04.01.00 |
SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL |
|
33.90.39.00-04 122.7500-2485 |
Manut. dos Serv. Administrativos (112) |
200.000,00 |
33.90.39.00-04 122.7500-2485 |
Manut. dos Serv. Administrativos (113) |
74.000,00 |
05.00.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA |
|
05.01.00 |
COORDENAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA |
|
44.90.52.00-04 122.7300-2506 |
Manut. dos Serv. Administrativos (155) |
7.148,00 |
06.00.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
|
06.01.00 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
|
33.90.30.00-10 301.1400-2565 |
Manut. do Prog. Saúde da Família (221) |
42.000,00 |
13.00.00 |
SEC. MUNICIPAL DE TURISMO E COMÉRCIO |
|
13.01.01 |
SERVIÇO DE TURISMO E EVENTOS |
|
33.60.41.00-23 691.6500-2526 |
Apoio, Fomento e Desenvolvimento (690) |
10.000,00 |
TOTAL |
333.148,00 |
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 14 de dezembro de 2015.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
MIRIAN LÊDA AGUIAR OLGADO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
WADSON SILVA CAMARGO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA