Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Decretos 2015 DECRETO Nº 7.567/2015 DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADA

DECRETO Nº 7.567/2015 DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADA

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

DECRETO Nº 7.567/2015

 

 

 

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADA PELA LEI Nº 5.920 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2014.

 

 

 

O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

 

D E C R E T A :

 

Art. 1º Ficam abertos ao Orçamento corrente, com fundamento no inciso I do art. 6º da Lei nº 5.920 de 25 de novembro de 2014, os créditos adicionais suplementares no valor de R$ 333.148,00 (trezentos e trinta e três mil, cento e quarenta e oito reais), a saber:

 

04.00.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

04.01.00

SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL

 

33.90.35.00-04

122.7500-2485

 

Manut. dos Serv. Administrativos (101)

 

74.000,00

 

05.00.00

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

 

05.01.00

COORDENAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA

 

46.91.71.00-28

843.9100-2508

 

Amortiz. da Dívida Públ. Municipal (158)

 

3.687,00

 

06.00.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

 

06.01.00

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

31.90.11.00-10

302.1500-2576

 

Manut. dos Serv. Administrativos (175)

 

200.000,00

33.71.70.00-10

302.1500-2572

 

Transf. de Recursos ao Consórcio (210)

 

3.461,00

33.90.39.00-10

301.1400-2565

 

Manut. do Prog. Saúde da Família (264)

 

42.000,00

 

13.00.00

SEC. MUNICIPAL DE TURISMO E COMÉRCIO

 

13.01.01

SERVIÇO DE TURISMO E EVENTOS

 

33.90.36.00-23

122.6400-2485

 

Manut. dos Serv. Administrativos (699)

 

10.000,00

 

TOTAL

 

333.148,00

 

Art. 2º Os créditos abertos por este Decreto, serão cobertos com recursos provenientes de:

 

- anulação parcial das dotações (art. 43, § 1º, III, Lei nº 4.320/1964), no valor de R$ 333.148,00 (trezentos e trinta e três mil, cento e quarenta e oito reais), a saber:

 

04.00.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

04.01.00

SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL

 

33.90.39.00-04

122.7500-2485

 

Manut. dos Serv. Administrativos (112)

 

200.000,00

33.90.39.00-04

122.7500-2485

 

Manut. dos Serv. Administrativos (113)

 

74.000,00

 

05.00.00

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

 

05.01.00

COORDENAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA

 

44.90.52.00-04

122.7300-2506

 

Manut. dos Serv. Administrativos (155)

 

7.148,00

 

06.00.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

 

06.01.00

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

33.90.30.00-10

301.1400-2565

 

Manut. do Prog. Saúde da Família (221)

 

42.000,00

13.00.00

SEC. MUNICIPAL DE TURISMO E COMÉRCIO

 

13.01.01

SERVIÇO DE TURISMO E EVENTOS

 

33.60.41.00-23

691.6500-2526

 

Apoio, Fomento e Desenvolvimento (690)

 

10.000,00

 

TOTAL

333.148,00

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 14 de dezembro de 2015.

 

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

MIRIAN LÊDA AGUIAR OLGADO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

 

 

 

WADSON SILVA CAMARGO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA