PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 7.560/2015
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR E ANULA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 6º, inciso I, da Lei Municipal nº 5.920 de 25 de novembro de 2014, e artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/1964;
D E C R E T A :
Art. 1º Fica aberto no Orçamento-Programa do exercício de 2015, da Fundação Hospitalar do Município de Varginha – FHOMUV, Crédito Suplementar no valor de R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais), à seguinte dotação orçamentária:
FICHA |
UNIDADE |
CLASSIFICAÇÃO |
VALOR |
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59 |
16.01 |
103021090 |
2.042 |
Manutenção dos Serviços Hospitalares |
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339093 |
Indenizações e Restituições |
25.000,00 |
61 |
16.01 |
103021090 |
2.042 |
Manutenção dos Serviços Hospitalares |
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449030 |
Material de Consumo |
2.000,00 |
TOTAL |
27.000,00 |
Art. 2º Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, fica anulada no Orçamento da Fundação Hospitalar do Município de Varginha – FHOMUV até o valor mencionado, à dotação orçamentária abaixo:
FICHA |
UNIDADE |
CLASSIFICAÇÃO |
VALOR |
||
33 |
16.01 |
103021090 |
2.042 |
Manutenção dos Serviços Hospitalares |
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339047 |
Obrigações Tributárias e Contributivas |
27.000,00 |
TOTAL |
27.000,00 |
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 10 de dezembro de 2015.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
MARIA CRISTINA CAVALCANTI LEMOS
DIRETORA GERAL HOSPITALAR, INTERINA