PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 7.557/2015
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E ANULA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, NA FUNDAÇÃO CULTURAL DO MUNICÍPIO DE VARGINHA.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Municipal nº 5.920 de 25 de novembro de 2014 e artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/1964.
D E C R E T A :
Art. 1º Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar na Fundação Cultural do Município de Varginha, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), à seguinte dotação orçamentária:
15.07.01 |
Coordenadoria do Patrimônio Cultural |
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13.122.3080 3390.39.00 |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (356) |
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2.485 |
Manutenção de Serviços Administrativos |
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03 |
Recursos Próprios de Fundos Espec. de Despesa |
30.000,00 |
TOTAL |
30.000,00 |
Art. 2º Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, fica anulada no Orçamento da Fundação Cultural do Município de Varginha até o valor mencionado, nas dotações orçamentárias abaixo:
15.02.01 |
Theatro Municipal Capitólio |
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13.122.3080 4490.51.00 |
Obras e Instalações (397) |
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2.485 |
Manutenção dos Serviços Administrativos |
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03 |
Recursos Ordinários |
30.000,00 |
TOTAL |
30.000,00 |
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 9 de dezembro de 2015.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
FRANCISCO GRAÇA DE MOURA
DIRETOR SUPERINTENDENTE DA FUNDAÇÃO CULTURAL DO MUNICÍPIO DE VARGINHA