Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Decretos 2015 DECRETO Nº 7.555/2015 INSTITUI O SERVIÇO DE INTELIGÊNCIA, CONTRA INTELIGÊNCIA, INFORMAÇÕES E

DECRETO Nº 7.555/2015 INSTITUI O SERVIÇO DE INTELIGÊNCIA, CONTRA INTELIGÊNCIA, INFORMAÇÕES E

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

DECRETO Nº 7.555/2015

 

 

INSTITUI O SERVIÇO DE INTELIGÊNCIA, CONTRA INTELIGÊNCIA, INFORMAÇÕES E ESTATÍSTICAS DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE VARGINHA – MG.

 

 

O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

 

D E C R E T A :

 

Art. 1º Fica instituído o serviço de inteligência e contra inteligência, informações e estatísticas da Guarda Civil Municipal de Varginha, com objetivo de coordenar e controlar as atividades de busca de informações de interesse da segurança pública municipal.

 

Art. 2º O Serviço de Inteligência, Contra Inteligência, Informações e Estatísticas da Guarda Civil Municipal de Varginha, terá sua Coordenação a cargo da Divisão Especial de Ações Preventivas ( D.E.A.P), a qual compete:

 

I - elaborar e apresentar o seu plano Anual de Ações, observadas as Diretrizes da Direção e Comando da Guarda Civil Municipal de Varginha;

II - coordenar e integrar as atividades de inteligência, contra inteligência, informações e estatísticas da Guarda Civil Municipal;

III - identificar, acompanhar e avaliar as ameaças reais ou potenciais no âmbito de atuação da Guarda Civil Municipal de Varginha;

IV - promover a coleta e análise de dados, alinhados a sua atuação para a execução de seus planos de ações;

V - identificar atuações sobre desempenhos dos grupamentos e divisões da Guarda Civil Municipal através de dados estatísticos;

VI - subsidiar com informes e informações, para tomadas de decisões nos diversos níveis de ações da Guarda Civil Municipal em suas questões pertinentes;

VII - produzir conhecimentos para subsidiar a gestão, em níveis políticos, estratégicos, táticos e operacionais, para o processo de tomadas de decisões e para o planejamento das ações no âmbito do Gabinete de Gestão Integrada Municipal - GGIM Varginha.

VIII - buscar a integração dos sistemas de inteligência e de estatística municipal, com banco de dados de ações preventivas, repressivas e institucionais interligados entre os órgãos Municipais, Estaduais e Federais, de fiscalização, segurança pública e defesa social;

IX - confeccionar o Manual de Inteligência, garantindo o seu sigilo;

X - propor ao Comando da Guarda Civil Municipal, critérios de temporalidade e classificação de sigilo dos documentos;

XI - articular e colaborar com as outras unidades de segurança pública do Estado e União;

XII - assessorar o Comando da Guarda Civil Municipal em assuntos de sua competência;

XIII - elaborar análises e relatórios estatísticos apontando, as variações e as predominâncias de ocorrências atendidas pela Guarda Civil Municipal;

XIV - manter o controle dos boletins de ocorrências registrados pela Guarda Civil Municipal;

XV - obter e acompanhar dados estatísticos e informações relativas à defesa de interesse do Município;

XVI - elaborar estatísticas e indicadores sociais, para planejamento de ações e decisões de defesa social do Município;

XVII - elaborar e apresentar o seu plano Anual de Ações, observadas as diretrizes do Serviço de Inteligência;

XVIII - executar a coleta e análise de dados para a produção de conhecimento no campo da defesa social;

XIX - monitorar a efetividade das ações de defesa social no Município;

XX - subsidiar as decisões do Gabinete de Gestão Integrada Municipal GGIM Varginha, com relatórios sobre práticas infracionais, criminais e administrativas;

XXI - levantar dados e informações necessárias à tomada de decisões dos diversos órgãos integrantes do Gabinete de Gestão Integrada Municipal, GGIM Varginha, para o cumprimento de suas atribuições legais;

XXII - salvaguardar os conhecimentos produzidos por meio de medidas de segurança;

XXIII - manter a segurança de arquivos de assuntos sigilosos sob a responsabilidade do serviço de Inteligência; e

XXIV - prever, prevenir, acompanhar e neutralizar riscos, de possíveis atos de sabotagem, desastres naturais e de causas humanas, incolumidade das pessoas e do patrimônio.

 

Art. 3º Serão designados pelo Diretor Administrativo da Guarda Civil Municipal de Varginha – MG, 5% (cinco por cento) do seu efetivo para as atividades previstas neste Decreto.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 07 de dezembro de 2015.

 

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

JAIR GABRIEL

DIRETOR ADMINISTRATIVO DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL