PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 7.551/2015
ACRESCENTA DISPOSITIVOS AO DECRETO Nº 7.531/2015 QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE AUXÍLIO-TRANSPORTE A SERVIDORES PÚBLICOS.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais no uso de suas atribuições legais, consubstanciado na alínea “a” do inciso I do artigo 89 da Lei Orgânica do Município,
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam acrescidos ao artigo 4º do Decreto Municipal nº 7.531/15, §§ 5º e 6º com as seguintes redações:
Art. 4º...
...
§ 5º O servidor poderá autorizar a Administração a descontar de sua folha de pagamento o valor creditado como “Auxílio Transporte” e repassá-lo à empresa de transporte coletivo conveniada com o Município, a título de desconto consignado, pelo crédito mensal de recarga de vale-transporte efetivada no seu “cartão eletrônico”.
§ 6º O desconto consignado de que trata o parágrafo anterior será efetivado com fulcro no Decreto Municipal nº 5.682/2011, cabendo aos Órgãos Administrativos competentes tomar as providências necessárias para o procedimento.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 03 de dezembro de 2015.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
MIRIAN LÊDA AGUIAR OLGADO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |