PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 7.549/2015
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADA PELA LEI Nº 5.920 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2014.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam abertos ao Orçamento corrente, com fundamento no inciso I do art. 6º da Lei nº 5.920 de 25 de novembro de 2014, os créditos adicionais suplementares no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), a saber:
19.00.00 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE VARGINHA
19.01.00 GESTÃO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS
3.1.90.01.01 09.272.4008.2468 Aposentadorias custeadas com recursos do RPPS (004) .................................. 600.000,00
TOTAL |
600.000,00 |
Art. 2º Os créditos abertos por este Decreto serão cobertos com recursos provenientes de:
- anulação parcial de dotações (art. 43, § 1º, III, Lei Federal nº 4.320/1964), no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), a saber:
19.00.00 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE VARGINHA
19.02.00 GESTÃO ADMINISTRATIVA
9.9.99.99.00 99.999.9999.9999 Reserva de contingência (077) ...................................................................... 600.000,00
TOTAL |
600.000,00 |
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 01 de dezembro de 2015.
ANTÔNIO SILVA
MIRIAN LÊDA AGUIAR OLGADO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
EDSON CREPALDI RETORI
DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
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