Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Decretos 2015 DECRETO Nº 7.549/2015 DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADA PEL

DECRETO Nº 7.549/2015 DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADA PEL

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

DECRETO Nº 7.549/2015

 

 

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADA PELA LEI Nº 5.920 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2014.

 

 

O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

 

D E C R E T A :

 

Art. 1º Ficam abertos ao Orçamento corrente, com fundamento no inciso I do art. 6º da Lei nº 5.920 de 25 de novembro de 2014, os créditos adicionais suplementares no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), a saber:

 

19.00.00 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE VARGINHA

19.01.00 GESTÃO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS

3.1.90.01.01 09.272.4008.2468 Aposentadorias custeadas com recursos do RPPS (004) .................................. 600.000,00

 

TOTAL

600.000,00

 

Art. 2º Os créditos abertos por este Decreto serão cobertos com recursos provenientes de:

 

- anulação parcial de dotações (art. 43, § 1º, III, Lei Federal nº 4.320/1964), no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), a saber:

 

19.00.00 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE VARGINHA

19.02.00 GESTÃO ADMINISTRATIVA

9.9.99.99.00 99.999.9999.9999 Reserva de contingência (077) ...................................................................... 600.000,00

 

TOTAL

600.000,00

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 01 de dezembro de 2015.

 

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

MIRIAN LÊDA AGUIAR OLGADO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

 

 

 

EDSON CREPALDI RETORI

DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES

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