Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Decretos 2015 DECRETO Nº 7.548/2015 ABRE CRÉDITO ESPECIAL.

DECRETO Nº 7.548/2015 ABRE CRÉDITO ESPECIAL.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

DECRETO Nº 7.548/2015

 

 

ABRE CRÉDITO ESPECIAL.

 

 

O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Municipal nº 6.092 de 19 de outubro de 2015, e artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964;

 

D E C R E T A :

 

Art. 1º Fica aberto no Orçamento-Programa do exercício de 2015, da Fundação Hospitalar do Município de Varginha – FHOMUV, Crédito Especial no valor de R$ 158.470,00 (cento e cinquenta e oito mil, quatrocentos e setenta reais), à seguinte dotação orçamentária:

 

FICHA

FONTE

UNID.

CLASSIFICAÇÃO

VALOR

70

150

16.01

103021090

2.042

Manutenção dos Serviços Hospitalares

 

 

 

 

 

319004

Contratação por Tempo Determinado

3.000,00

71

150

16.01

103021090

2.042

Manutenção dos Serviços Hospitalares

 

 

 

 

 

319005

Outros Benef. Prev. do Servidor/Militar

100,00

72

150

16.01

103021090

2.042

Manutenção dos Serviços Hospitalares

 

 

 

 

 

319011

Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

48.000,00

73

150

16.01

103021090

2.042

Manutenção dos Serviços Hospitalares

 

 

 

 

 

319013

Obrigações Patronais

100,00

74

150

16.01

103021090

2.042

Manutenção dos Serviços Hospitalares

 

 

 

 

 

319016

Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil

200,00

75

150

16.01

103021090

2.042

Manutenção dos Serviços Hospitalares

 

 

 

 

 

319113

Obrigações Patronais

8.000,00

76

150

16.01

103021090

2.042

Manutenção dos Serviços Hospitalares

 

 

 

 

 

339008

Outros Benef. Assist. do Servidor e Militar

100,00

77

150

16.01

103021090

2.042

Manutenção dos Serviços Hospitalares

 

 

 

 

 

339047

Obrigações Tributárias e Contributivas

500,00

78

123

16.01

103021090

2.042

Manutenção dos Serviços Hospitalares

 

 

 

 

 

339034

Outras Despesas Pessoal Decorrentes Contratos Terceirização

 

40.920,00

79

102

16.01

108431090

2.345

Juros da Dívida Pública Municipal

 

 

 

 

 

329121

Juros sobre a Dívida por Contrato

37.100,00

80

192

16.01

103021090

2.042

Manutenção dos Serviços Hospitalares

 

 

 

 

 

449052

Equipamento e Material Permanente

20.450,00

TOTAL

158.470,00

 

Art. 2º Os recursos para cobertura dos créditos de que trata o artigo anterior, serão aqueles elencados no artigo 43, parágrafo 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/1964, com anulação das seguintes fichas orçamentárias:

 

FICHA

FONTE

UNID.

CLASSIFICAÇÃO

VALOR

14

102

16.01

108431090

2.345

Juros da Dívida Pública Municipal

 

 

 

 

 

329021

Juros sobre a Dívida por Contrato

37.100,00

22

150

16.01

103021090

2.042

Manutenção dos Serviços Hospitalares

 

 

 

 

 

339014

Diárias – Pessoal Civil

3.291,20

23

102

16.01

103021090

2.042

Manutenção dos Serviços Hospitalares

 

 

 

 

 

339030

Material de Consumo

7.570,00

29

150

16.01

103021090

2.042

Manutenção dos Serviços Hospitalares

 

 

 

 

 

339030

Material de Consumo

9.051,20

34

150

16.01

103021090

2.042

Manutenção dos Serviços Hospitalares

 

 

 

 

 

339033

Passagens e Despesas com Locomoção

529,20

47

123

16.01

103021090

2.042

Manutenção dos Serviços Hospitalares

 

 

 

 

 

339039

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

40.920,00

51

150

16.01

103021090

2.042

Manutenção dos Serviços Hospitalares

 

 

 

 

 

339039

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

 

1.058,40

66

150

16.01

103021090

2.042

Manutenção dos Serviços Hospitalares

 

 

 

 

 

449052

Equipamentos e Material Permanente

10.000,00

 

SUBTOTAL

109.520,00

 

Art. 3º Os créditos aberto por este Decreto também serão cobertos com recursos provenientes de excesso de arrecadação (art. 43, parágrafo 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/1964), do LEILÃO PÚBLICO nº 001/2015, depositado na conta corrente da FHOMUV, agência 0032-9, conta corrente nº 75.025-5.

 

SUBTOTAL

20.450,00

Art. 4º Os créditos aberto por este Decreto também serão cobertos com recursos provenientes de excesso de arrecadação (art. 43, parágrafo 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/1964), do Convênio PMV nº 041/2015, programa NHVE depositado na conta corrente do FMS, Banco CEF agência 0163, conta corrente nº 624005-0, e da FHOMUV, agência 0032-9, conta corrente nº 58.026-0.

 

SUBTOTAL

28.500,00

 

TOTAL GERAL

158.470,00

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 01 de dezembro de 2015.

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

MARIA CRISTINA CAVALCANTI LEMOS

DIRETORA GERAL HOSPITALAR, INTERINA