PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 7.547/2015
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E ANULA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, NA FUNDAÇÃO CULTURAL DO MUNICÍPIO DE VARGINHA.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Municipal nº 5.920 de 25 de novembro de 2014 e artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/1964.
D E C R E T A :
Art. 1º Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar na Fundação Cultural do Município de Varginha, no valor de R$ 10.000,00(dez mil reais), à seguinte dotação orçamentária:
15.01.01 |
Administração |
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13.122.3080 3190.94.00 |
Indenizações e Restituições Trabalhistas (269) |
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2.485 |
Manutenção de Serviços Administrativos |
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100 |
Recursos Ordinários |
2.000,00 |
15.06.01 |
Museu Municipal de Varginha |
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13.122.3080 3190.11.00 |
Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil (336) |
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2.485 |
Manutenção de Serviços Administrativos |
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100 |
Recursos Ordinários |
6.000,00 |
15.06.01 |
Museu Municipal de Varginha |
|
13.122.3080 3191.13.00 |
Obrigações Patronais (338) |
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2.485 |
Manutenção de Serviços Administrativos |
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100 |
Recursos Ordinários |
2.000,00 |
TOTAL |
10.000,00 |
Art. 2º Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, fica anulada no Orçamento da Fundação Cultural do Município de Varginha até o valor mencionado, nas dotações orçamentárias abaixo:
15.02.01 |
Theatro Municipal Capitólio |
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13.122.3080 3190.11.00 |
Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil (290) |
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2.485 |
Manutenção dos Serviços Administrativos |
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100 |
Recursos Ordinários |
3.200,00 |
15.02.01 |
Administração |
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13.122.3080 3191.13.00 |
Obrigações Patronais (292) |
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2.485 |
Manutenção de Serviços Administrativos |
|
100 |
Recursos Ordinários |
6.800,00 |
TOTAL |
10.000,00 |
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 30 de novembro de 2015.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
FRANCISCO GRAÇA DE MOURA
DIRETOR SUPERINTENDENTE DA FUNDAÇÃO CULTURAL DO MUNICÍPIO DE VARGINHA