PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 7.539/2015
DECLARA BENS INSERVÍVEIS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e consubstanciado no artigo 89 da Lei Orgânica do Município e artigo 1º da Lei Municipal nº 2.919/1997,
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam declarados como inservíveis para a Administração Municipal, para efeito de alienação através de leilão, os bens relacionados pela Comissão Especial nomeada pela Portaria nº 11.684/2014, conforme relatório, que passa a integrar o presente Decreto, constante do Processo Administrativo nº 18.780/2014.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 25 de novembro de 2015.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
MIRIAN LÊDA AGUIAR OLGADO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |