Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Decretos 2015 DECRETO Nº 7.525/2015 DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADA

DECRETO Nº 7.525/2015 DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADA

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

DECRETO Nº 7.525/2015

 

 

 

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADA PELA LEI Nº 5.920 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2014.

 

 

 

O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

 

D E C R E T A :

 

Art. 1º Ficam abertos ao Orçamento corrente, com fundamento no inciso I do art. 6º da Lei nº 5.920 de 25 de novembro de 2014, os créditos adicionais suplementares no valor de R$ 711.312,65 (setecentos e onze mil, trezentos e doze reais, sessenta e cinco centavos), a saber:

 

06.00.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

 

06.01.00

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

33.90.30.00-10

302.1500-2571

Manutenção da Unidade de Pronto Atendimento (225)

 

12.000,00

33.90.39.00-10

122.1090-2485

 

Manut. dos Serv. Administrativos (259)

 

2.000,00

 

07.00.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

07.01.02

ENSINO FUNDAMENTAL

 

31.90.11.00-12

361.2300-2592

 

Valoriz. dos Profis. do Ensino (345)

 

125.000,00

33.90.30.00-12

361.2300-2600

 

Manutenção do Ensino Fundamental (350)

 

8.156,73

 

07.01.08

EDUCAÇÃO INFANTIL

 

31.90.11.00-12

365.2300-2595

 

Valoriz. dos Profis. da Educação (383)

 

561.280,66

 

21.00.00

PROCURADORIA DO MUNICÍPIO

 

21.01.00

COORDENAÇÃO PROCURADORIA

 

33.90.91.00-02

062.7015-2531

 

Precatórios judiciais (820)

 

2.875,26

 

TOTAL

 

711.312,65

 

Art. 2º Os créditos abertos por este Decreto, serão cobertos com recursos provenientes de:

 

- anulação parcial das dotações (art. 43, § 1º, III, Lei nº 4.320/1964), no valor de R$ 711.312,65 (setecentos e onze mil, trezentos e doze reais, sessenta e cinco centavos), a saber:

 

05.00.00

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

 

05.01.00

COORDENAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA

 

44.90.52.00-04

122.7300-2506

 

Manut. dos Serv. Administrativos (155)

 

2.000,00

 

06.00.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

 

06.01.00

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

33.90.39.00-10

302.1500-2571

Manutenção da Unidade de Pronto Atendimento (271)

 

12.000,00

 

07.00.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

07.01.00

COORDENAÇÃO E MANUTENÇÃO DO ENSINO

 

33.50.43.00-12

361.2200-2582

 

Apoio a Entidades Educac. Públicas (331)

 

3.080,66

07.01.02

ENSINO FUNDAMENTAL

 

33.90.30.00-12

361.2300-2585

Conservação e Manutenção das Unidades Educacionais (349)

 

160.000,00

33.90.39.00-12

361.2300-2585

Conservação e Manutenção das Unidades Educacionais (358)

 

10.000,00

33.90.39.00-12

361.2300-2596

 

Aperf. dos Profissionais (1157)

 

17.200,00

33.90.39.00-12

361.2300-2600

 

Manutenção do Ensino Fundamental (363)

 

133.156,73

33.90.47.00-12

361.2300-2600

 

Manutenção do Ensino Fundamental (365)

 

225.000,00

44.90.30.00-12

361.2300-2585

Conservação e Manutenção das Unidades Educacionais (368)

 

80.000,00

44.90.51.00-12

361.2300-1195

 

Construção, Reforma e Ampliação (370)

 

60.000,00

 

07.01.08

EDUCAÇÃO INFANTIL

 

33.90.30.00-12

365.2300-2589

Conservação e Manutenção das Unidades Educacionais (387)

 

6.000,00

 

21.00.00

PROCURADORIA DO MUNICÍPIO

 

21.01.00

COORDENAÇÃO PROCURADORIA

 

33.90.35.00-02

062.7015-2530

 

Consultoria e Asses. Jurídico (815)

 

1.805,40

33.90.39.00-02

062.7015-2485

 

Manut. dos Serv. Administrativos (817)

 

1.069,86

 

TOTAL

711.312,65

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 18 de novembro de 2015.

 

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

MIRIAN LÊDA AGUIAR OLGADO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

 

CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

 

WADSON SILVA CAMARGO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA