PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 7.525/2015
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADA PELA LEI Nº 5.920 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2014.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam abertos ao Orçamento corrente, com fundamento no inciso I do art. 6º da Lei nº 5.920 de 25 de novembro de 2014, os créditos adicionais suplementares no valor de R$ 711.312,65 (setecentos e onze mil, trezentos e doze reais, sessenta e cinco centavos), a saber:
06.00.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
|
06.01.00 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
|
33.90.30.00-10 302.1500-2571 |
Manutenção da Unidade de Pronto Atendimento (225) |
12.000,00 |
33.90.39.00-10 122.1090-2485 |
Manut. dos Serv. Administrativos (259) |
2.000,00 |
07.00.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
|
07.01.02 |
ENSINO FUNDAMENTAL |
|
31.90.11.00-12 361.2300-2592 |
Valoriz. dos Profis. do Ensino (345) |
125.000,00 |
33.90.30.00-12 361.2300-2600 |
Manutenção do Ensino Fundamental (350) |
8.156,73 |
07.01.08 |
EDUCAÇÃO INFANTIL |
|
31.90.11.00-12 365.2300-2595 |
Valoriz. dos Profis. da Educação (383) |
561.280,66 |
21.00.00 |
PROCURADORIA DO MUNICÍPIO |
|
21.01.00 |
COORDENAÇÃO PROCURADORIA |
|
33.90.91.00-02 062.7015-2531 |
Precatórios judiciais (820) |
2.875,26 |
TOTAL |
|
711.312,65 |
Art. 2º Os créditos abertos por este Decreto, serão cobertos com recursos provenientes de:
- anulação parcial das dotações (art. 43, § 1º, III, Lei nº 4.320/1964), no valor de R$ 711.312,65 (setecentos e onze mil, trezentos e doze reais, sessenta e cinco centavos), a saber:
05.00.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA |
|
05.01.00 |
COORDENAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA |
|
44.90.52.00-04 122.7300-2506 |
Manut. dos Serv. Administrativos (155) |
2.000,00 |
06.00.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
|
06.01.00 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
|
33.90.39.00-10 302.1500-2571 |
Manutenção da Unidade de Pronto Atendimento (271) |
12.000,00 |
07.00.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
|
07.01.00 |
COORDENAÇÃO E MANUTENÇÃO DO ENSINO |
|
33.50.43.00-12 361.2200-2582 |
Apoio a Entidades Educac. Públicas (331) |
3.080,66 |
07.01.02 |
ENSINO FUNDAMENTAL |
|
33.90.30.00-12 361.2300-2585 |
Conservação e Manutenção das Unidades Educacionais (349) |
160.000,00 |
33.90.39.00-12 361.2300-2585 |
Conservação e Manutenção das Unidades Educacionais (358) |
10.000,00 |
33.90.39.00-12 361.2300-2596 |
Aperf. dos Profissionais (1157) |
17.200,00 |
33.90.39.00-12 361.2300-2600 |
Manutenção do Ensino Fundamental (363) |
133.156,73 |
33.90.47.00-12 361.2300-2600 |
Manutenção do Ensino Fundamental (365) |
225.000,00 |
44.90.30.00-12 361.2300-2585 |
Conservação e Manutenção das Unidades Educacionais (368) |
80.000,00 |
44.90.51.00-12 361.2300-1195 |
Construção, Reforma e Ampliação (370) |
60.000,00 |
07.01.08 |
EDUCAÇÃO INFANTIL |
|
33.90.30.00-12 365.2300-2589 |
Conservação e Manutenção das Unidades Educacionais (387) |
6.000,00 |
21.00.00 |
PROCURADORIA DO MUNICÍPIO |
|
21.01.00 |
COORDENAÇÃO PROCURADORIA |
|
33.90.35.00-02 062.7015-2530 |
Consultoria e Asses. Jurídico (815) |
1.805,40 |
33.90.39.00-02 062.7015-2485 |
Manut. dos Serv. Administrativos (817) |
1.069,86 |
TOTAL |
711.312,65 |
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 18 de novembro de 2015.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
MIRIAN LÊDA AGUIAR OLGADO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
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CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
WADSON SILVA CAMARGO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA