PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 7.520/2015
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NA FUNDAÇÃO CULTURAL DO MUNICÍPIO DE VARGINHA.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Municipal nº 5.920 de 25 de novembro de 2014, inciso I do Art. 6º e Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964.
D E C R E T A :
Art. 1º Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar na Fundação Cultural do Município de Varginha, no valor de R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais), por superávit financeiro, à seguinte dotação orçamentária:
15.01.01 |
Administração |
|
13.122.3080 3390.46.00 |
Auxílio Alimentação (417) |
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2.485 |
Manutenção dos Serviços Administrativos |
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91 |
Tesouro |
20.000,00 |
15.01.01 |
Administração |
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13.392.3010 3390.36.00 |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física (418) |
|
2.527 |
Promoção de Eventos e Projetos Culturais |
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91 |
Tesouro |
1.000,00 |
15.01.01 |
Administração |
|
13.122.3080 3390.36.00 |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física (419) |
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2.485 |
Manutenção dos Serviços Administrativos |
|
91 |
Tesouro |
1.000,00 |
15.01.01 |
Administração |
|
13.122.3080 3390.39.00 |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (420) |
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2.485 |
Manutenção dos Serviços Administrativos |
|
91 |
Tesouro |
20.000,00 |
TOTAL |
42.000,00 |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 12 de novembro de 2015.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
FRANCISCO GRAÇA DE MOURA
DIRETOR SUPERINTENDENTE DA FUNDAÇÃO CULTURAL DE VARGINHA