PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 7.507/2015
ALTERA DISPOSITIVOS DO DECRETO MUNICIPAL Nº 6.508/2013.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, consubstanciado na alínea “a” do artigo 89 da Lei Orgânica do Município,
D E C R E T A :
Art. 1º O caput do artigo 4º do Decreto nº 6.508/2013 que regulamenta a Lei Municipal nº 3.667/2002, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 4º os preços das tarifas a serem cobrados pelos estacionamentos “ÁREA AZUL” serão de R$ 1,00 (um real), por um período máximo e improrrogável de 1:00 (uma) hora na mesma vaga e R$ 2,00 (dois reais), por um período máximo e improrrogável de 2:00 (duas) horas na mesma vaga, e para veículos ciclomotores (motonetas, motocicletas, triciclos e quadriciclos), será de R$ 1,00 (um real) por um período máximo e improrrogável de 2:00 (duas) horas.
Art. 2º Ficam revogados os §§ 1º e 2º do artigo 4º do Decreto nº 6.508/2013.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 04 de novembro de 2015.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
MIRIAN LÊDA AGUIAR OLGADO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
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CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |