Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Decretos 2015 DECRETO Nº 7.503/2015 DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADA

DECRETO Nº 7.503/2015 DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADA

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

DECRETO Nº 7.503/2015

 

 

 

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADA PELA LEI Nº 5.920 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2014.

 

 

 

O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

 

D E C R E T A :

 

Art. 1º Ficam abertos ao Orçamento corrente, com fundamento no inciso I do art. 6º da Lei nº 5.920 de 25 de novembro de 2014, os créditos adicionais suplementares no valor de R$ 461.721,02 (quatrocentos e sessenta e um mil, setecentos e vinte e um reais, dois centavos), a saber:

 

06.00.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

 

06.01.00

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

31.90.05.00-10

301.1400-2485

 

Manut. dos Serv. Administrativos (160)

 

6.914,28

31.90.13.00-10

301.1400-2485

 

Manut. dos Serv. Administrativos (184)

 

93.492,45

31.90.13.00-10

302.1500-2577

Manutenção do Centro Geral de Reabilitação (189)

 

938,60

31.90.13.00-10

302.1500-2599

 

Manutenção dos Centro de Atenção (190)

 

4.434,00

31.90.13.00-10

303.1300-2485

 

Manut. dos Serv. Administrativos (191)

 

2.942,09

31.90.13.00-10

305.1250-2485

 

Manut. dos Serv. Administrativos (193)

 

67.013,58

31.90.94.00-10

303.1300-2485

 

Manut. dos Serv. Administrativos (1073)

 

146.391,20

31.91.13.00-10

302.1500-2599

 

Manut. dos Centro de Atenção (201)

 

9.892,00

31.91.13.00-10

305.1250-2485

 

Manut. dos Serv. Administrativos (204)

 

39.702,82

33.90.32.00-10

122.1090-2598

 

Forcec. de Bens, Serv., Materiais (237)

 

5.000,00

33.90.14.00-10

302.1500-2574

Manutenção de Tratamento Fora do Domicílio (214)

 

30.000,00

33.90.39.00-10

302.1500-2571

Manutenção da Unidade de Pronto Atendimento (1331)

 

55.000,00

 

TOTAL

 

461.721,02

 

Art. 2º Os créditos abertos por este Decreto, serão cobertos com recursos provenientes de:

 

- anulação parcial das dotações (art. 43, § 1º, III, Lei nº 4.320/1964), no valor de R$ 461.721,02 (quatrocentos e sessenta e um mil, setecentos e vinte e um reais, dois centavos), a saber:

 

06.00.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

 

06.01.00

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

33.90.93.00-10

122.1090-2485

 

Manut. dos Serv. Administrativos (288)

 

5.000,00

33.90.39.00-10

302.1500-2570

 

Manutenção da Oferta de Consultas (267)

 

85.000,00

 

08.00.00

SEC. MUNIC. DE HAB. E DESENVOL. SOCIAL

 

08.02.01

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

33.50.41.00-08

244.4300-2543

 

Co-financ. com Entidades Sociais (412)

 

172.000,00

33.50.41.00-08

244.4500-2546

 

Co-financ. com Entidades Sociais (415)

 

100.000,00

33.50.41.00-08

244.4600-2549

 

Co-financ. com Entidades Sociais (418)

 

97.000,00

 

08.05.00

SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL

 

33.90.39.00-08

122.4900-2557

 

Gestão de Benefícios, Auxílios (525)

 

2.721,02

 

TOTAL

461.721,02

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 29 de outubro de 2015.

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

MIRIAN LÊDA AGUIAR OLGADO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

 

CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

WADSON SILVA CAMARGO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA