PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 7.500/2015
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL, AUTORIZADO PELA LEI Nº 6.091 DE 14 DE OUTUBRO DE 2015.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
D E C R E T A :
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento corrente, com fundamento na autorização contida na Lei nº 6.091 de 14 de outubro de 2015, o crédito especial, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), a saber:
06.00.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
|
06.01.00 |
FUNDO MUNICIPAL SAÚDE |
|
33.50.43.00-10 304.1200-2485 |
Ações Estrut. da Vigilância Sanitária |
20.000,00 |
TOTAL |
20.000,00 |
Art. 2º Os créditos abertos por este Decreto, serão cobertos com recursos provenientes de:
-
anulação parcial das dotações (art. 43, § 1º, III, Lei nº 4.320/64), no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), a saber:
08.00.00 |
SEC. MUNIC. DE HAB. E DESENVOLV. SOCIAL |
|
08.02.01 |
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
|
33.50.41.00-08 244.4300-2543 |
Co-financ. com Entidades Sociais (412) |
20.000,00 |
TOTAL |
20.000,00 |
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 28 de outubro de 2015.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
MIRIAN LÊDA AGUIAR OLGADO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
WADSON SILVA CAMARGO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA