PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 7.498/2015
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL, AUTORIZADO PELA LEI Nº 6.086, DE 05 DE OUTUBRO DE 2015.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
D E C R E T A :
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento corrente, com fundamento na autorização contida na Lei nº 6.086 de 05 de outubro de 2015, o crédito especial, no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais), a saber:
08.00.00 |
SEC. MUNIC. DE HAB. E DESENVOLV. SOCIAL |
|
08.05.00 |
SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL |
|
33.50.43.00-08 241.4080-2632 |
Apoio Ent. Benef. Finlat. de Prev. |
12.000,00 |
TOTAL |
12.000,00 |
Art. 2º Os créditos abertos por este Decreto, serão cobertos com recursos provenientes de:
-
anulação parcial das dotações (art. 43, § 1º, III, Lei nº 4.320/64), no valor de R$ 12.000,000 (doze mil reais), a saber:
08.00.00 |
SEC. MUNIC. DE HAB. E DESENVOLV. SOCIAL |
|
08.02.01 |
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
|
33.50.41.00-08 244.4300-2543 |
Co-financ. com Entidades Sociais (412) |
12.000,00 |
TOTAL |
12.000,00 |
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 28 de outubro de 2015.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
MIRIAN LÊDA AGUIAR OLGADO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
WADSON SILVA CAMARGO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA