PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 7.497/2015
ESTABELECE PREMIAÇÃO A SER CONCEDIDA NO “II PRÊMIO MARINA PRADO DE CASTRO – PRÁTICAS EXITOSAS – COMPARTILHAR PARA CRESCER”, A SER REALIZADO NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CONFORME ART. 7º DA LEI MUNICIPAL Nº 5.916 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2014.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto na Lei Municipal nº 5.916/2014, regulamentada pelos Decretos nº 7.129/2014 e 7.144/2014,
D E C R E T A :
Art. 1º Para efeito de estímulo ao desenvolvimento educacional municipal, será concedida premiação aos vencedores do “II Prêmio Marina Prado de Castro – ‘Práticas Exitosas – Compartilhar para Crescer’”, como reconhecimento das práticas educativas e administrativas de sucesso e das produções científicas de conhecimento educacional da rede municipal de ensino.
Art. 2º A premiação de que trata o Art. 1º será outorgada às categorias de disputa instituídas pela Secretaria Municipal de Educação - SEDUC e concedida em pecúnia no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais) por vencedor.
Art. 3º Em nenhuma hipótese o prêmio de que trata o Art. 1º será convertido em benefícios de qualquer espécie, sendo o mesmo nominal e intransferível aos vencedores, ocorrendo a concessão do mesmo na folha salarial do mês de Janeiro de 2016.
Art. 4º No cumprimento das disposições contidas neste Decreto, serão obrigatoriamente observadas as normas constantes da Lei Municipal nº 5.916/2014 e suas regulamentações.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 26 de outubro de 2015.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
MIRIAN LÊDA AGUIAR OLGADO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
ROSANA APARECIDA CARVALHO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO