Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Decretos 2015 DECRETO Nº 7.495/2015 DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADA

DECRETO Nº 7.495/2015 DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADA

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

DECRETO Nº 7.495/2015

 

 

 

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADA PELA LEI Nº 5.920 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2014.

 

 

 

O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

 

D E C R E T A :

 

Art. 1º Ficam abertos ao Orçamento corrente, com fundamento no inciso I do art. 6º da Lei nº 5.920 de 25 de novembro de 2014, os créditos adicionais suplementares no valor de R$ 3.906.685,99 (três milhões, novecentos e seis mil, seiscentos e oitenta e cinco reais, noventa e nove centavos), a saber:

 

06.00.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

 

06.01.00

FUNDO MUNCIPAL DE SAÚDE

 

31.90.11.00-10

301.1400-2485

 

Manut. dos Serv. Administrativos (1399)

 

800.000,00

31.90.11.00-10

301.1400-2485

 

Manut. dos Serv. Administrativos (170)

 

1.552.500,00

31.90.11.00-10

302.1500-2576

 

Manut. de Serv. Administrativos (1400)

 

25.000,00

31.90.11.00-10

302.1500-2599

 

Manut. dos Centro de Atenção (1401)

 

319.185,99

31.90.11.00-10

304.1200-2485

 

Manut. dos Serv. Administrativos (1397)

 

153.000,00

31.90.11.00-10

305.1250-2485

 

Manut. dos Serv. Administrativos (1398)

 

262.000,00

 

07.00.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

07.01.08

EDUCAÇÃO INFANTIL

 

31.90.11.00-12

365.2300-2595

 

Valorização dos Profissionais (383)

 

556.000,00

31.91.13.00-12

365.2300-2595

 

Valorização dos Profissionais (385)

 

239.000,00

 

TOTAL

 

3.906.685,99

 

Art. 2º Os créditos abertos por este Decreto, serão cobertos com recursos provenientes de:

 

- anulação parcial das dotações (art. 43, § 1º, III, Lei nº 4.320/1964), no valor de R$ 3.906.685,99 (três milhões, novecentos e seis mil, seiscentos e oitenta e cinco reais, noventa e nove centavos), a saber:

 

06.00.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

 

06.01.00

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

31.90.11.00-10

304.1200-2485

 

Manut. dos Serv. Administrativos (180)

 

767.800,00

31.90.11.00-10

305.1250-2485

 

Manut. dos Serv. Administrativos (181)

 

784.700,00

33.90.14.00-10

302.1500-2599

 

Manut. dos Centro de Atenção (215)

 

10.000,00

33.90.14.00-10

304.1200-2558

 

Ações Estruturantes da Vigilância (216)

 

5.000,00

33.90.30.00-10

302.1500-2599

 

Manut. dos Centro de Atenção (229)

 

65.957,08

33.90.30.00-10

305.1250-2559

 

Ações estruturantes da Vigilância (1076)

 

51.000,00

33.90.32.00-10

303.1300-2563

 

Aquisição p/ Fornec. Medicamentos (241)

 

800.000,00

33.90.36.00-10

302.1500-2575

 

Manut. do Centro de Especialidades (250)

 

25.000,00

33.90.36.00-10

302.1500-2599

 

Manut. dos Centro de Atenção (253)

 

17.758,80

33.90.36.00-10

305.1250-2559

 

Ações Estruturantes da Vigilância (1005)

 

50.000,00

33.90.39.00-10

302.1500-2599

 

Manut. dos Centro de Atenção (276)

 

201.470,11

33.90.39.00-10

305.1250-2559

 

Ações Estruturantes da Vigilância (284)

 

239.000,00

44.90.30.00-10

302.1500-2599

 

Manut. dos Centro de Atenção (297)

 

4.000,00

44.90.51.00-10

302.1500-1191

 

Construção, Reforma e Ampliação (1069)

 

10.000,00

44.90.52.00-10

302.1500-2599

 

Manut. dos Centro de Atenção (317)

 

10.000,00

44.90.52.00-10

304.1200-2558

 

Ações Estruturantes da Vigilância (322)

 

30.000,00

44.90.52.00-10

305.1250-2559

 

Ações Estruturantes da Vigilância (1079)

 

40.000,00

 

07.00.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

07.01.02

ENSINO FUNDAMENTAL

 

33.90.30.00-12

361.2300-2585

Conservação e Manutenção das Unidades Educacionais (349)

 

239.000,00

33.90.39.00-12

361.2300-2600

 

Manutenção do Ensio Fundamental (363)

 

556.000,00

 

TOTAL

3.906.685,99

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 26 de outubro de 2015.

 

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

MIRIAN LÊDA AGUIAR OLGADO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

 

CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

 

WADSON SILVA CAMARGO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA