Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Decretos 2015 DECRETO Nº 7.494/2015 "APROVA A REAVALIAÇÃO DOS BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS DA FUNDAÇÃO

DECRETO Nº 7.494/2015 "APROVA A REAVALIAÇÃO DOS BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS DA FUNDAÇÃO

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

DECRETO Nº 7.494/2015

 

 

 

"APROVA A REAVALIAÇÃO DOS BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO MUNICÍPIO DE VARGINHA, PROCEDE À BAIXA DE BENS, NAS SUAS DIVERSAS MODALIDADES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

 

 

 

O Prefeito do Município de Varginha senhor Antônio Silva, o Presidente da Fundação Hospitalar do Município de Varginha Luiz Fernando Alfredo e a Diretora Geral Hospitalar Maria Cristina Cavalcanti Lemos, no uso das atribuições de seus cargos, no exercício dos poderes que lhes são conferidos pela Lei Orgânica do Município e Estatuto da Fundação Hospitalar do Município de Varginha, e em conformidade com a Lei Municipal nº 2.919 de 12 de junho de 1997;

 

D E C R E T A :

 

Art. 1º Ficam desincorporados, para fins contábeis, os Bens Móveis (constantes no Anexo I) que, de acordo com o processo administrativo nº 270 e 605/2015, se enquadrem em qualquer das seguintes modalidades:

 

I - Devolução;

II - Alienação;

III - Doação a terceiros;

IV - Permuta;

V - Considerados inservíveis;

VI - Objetos de sinistros;

VII - Morte de semoventes;

VIII - Verificação;

IX - Transferência;

X - Recadastramento;

XI - Desmembramento;

XII - Dação em Pagamento;

XIII - Caracterizados como de Uso Comum do Povo; ou

XIV - Objeto de furto devidamente comprovado.

 

Parágrafo único. Ficam convalidadas as baixas procedidas em bens de propriedade da Fundação Hospitalar do Município de Varginha com a apresentação dos documentos pelos encarregados de setores da FHOMUV à Comissão Especial nomeada pela Portaria nº 017/2014, de que trata o "caput" deste artigo, no simples exercício das atribuições de agentes públicos.

 

Art. 2º Os valores constantes dos levantamentos realizados na forma deste Decreto deverão integrar a demonstração das "Variações Patrimoniais".

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 26 de outubro de 2015.

 

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

LUIZ FERNANDO ALFREDO

PRESIDENTE DO CONSELHO DE CURADORES DAFUNDAÇÃO HOSPITALAR DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

 

MARIA CRISTINA CAVALCANTI LEMOS

DIRETORA GERAL HOSPITALAR, INTERINA

Anexos:
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