Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Decretos 2015 DECRETO Nº 7.483/2015 DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADA PE

DECRETO Nº 7.483/2015 DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADA PE

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

DECRETO Nº 7.483/2015

 

 

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADA PELA LEI Nº 5.920 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2014.

 

 

O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

 

D E C R E T A :

 

Art. 1º Ficam abertos ao Orçamento corrente, com fundamento no inciso I do art. 6º da Lei nº 5.920 de 25 de novembro de 2014, os créditos adicionais suplementares no valor de R$ 64.769,85 (sessenta e quatro mil, setecentos e sessenta e nove reais, oitenta e cinco centavos), a saber:

 

02.00.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

 

02.01.01

CHEFIA GABINETE

 

31.91.13.00-04

122.7700-2485

 

Manut. dos Serv. Administrativos (16)

 

4.375,00

 

04.00.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

04.01.00

SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL

 

33.90.39.00-04

122.7500-2485

 

Manut. dos Serv. Administrativos (113)

 

1.745,85

 

07.00.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

07.01.02

ENSINO FUNDAMENTAL

 

33.90.30.00-12

361.2300-2600

 

Manutenção do Ensino Fundamental (350)

 

6.100,00

 

13.00.00

SEC. MUNICIPAL DE TURISMO E COMÉRCIO

 

13.01.01

SERVIÇO DE TURISMO E EVENTOS

 

33.60.41.00-23

695.6400-2524

 

Apoio, Fomento e Desenvolvimento (692)

 

40.000,00

 

20.00.00

SEC. MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

 

20.01.00

COORDENAÇÃO MEIO AMBIENTE

 

33.90.39.00-18

122.6200-2485

 

Manut. dos Serv. Administrativos (786)

 

12.549,00

 

TOTAL

 

64.769,85

 

Art. 2º Os créditos abertos por este Decreto, serão cobertos com recursos provenientes de:

 

- anulação parcial das dotações (art. 43, § 1º, III, Lei nº 4.320/1964), no valor de R$ 64.769,85 (sessenta e quatro mil, setecentos e sessenta e nove reais, oitenta e cinco centavos), a saber:

 

02.00.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

 

02.01.01

CHEFIA DE GABINETE

 

31.90.94.00-04

122.7700-2485

 

Manut. dos Serv. Administrativos (1061)

 

4.375,00

 

05.00.00

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

 

05.01.00

COORDENAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA

 

33.90.30.00-04

122.7300-2506

 

Manut. dos Serv. Administrativos (147)

 

1.745,85

 

07.00.00

SECRETARIA MUNICIPAL E EDUCAÇÃO

 

07.01.00

COORDENAÇÃO E MANUTENÇÃO DO ENSINO

 

33.90.30.00-12

364.22.00-2583

 

Manut. do Polo da Univers. Aberta (332)

 

3.000,00

33.90.39.00-12

361.2200-2435

 

Serviço de Public. e Propaganda (1167)

 

3.100,00

 

13.00.00

SEC. MUNICIPAL DE TURISMO E COMÉRCIO

 

13.01.01

SERVIÇO DE TURISMO E EVENTOS

 

33.60.41.00-23

691.6500-2526

 

Apoio, Fomento e Desenvolvimento (690)

 

40.000,00

 

20.00.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

 

20.01.00

COORDENAÇÃO MEIO AMBIENTE

 

33.90.30.00-18

541.5200-2501

 

Manut. e Recuperação do Aterro (773)

 

12.549,00

 

TOTAL

64.769,85

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 19 de outubro de 2015.

 

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

MIRIAN LÊDA AGUIAR OLGADO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

 

CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

 

WADSON SILVA CAMARGO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA