Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Decretos 2015 DECRETO Nº 7.481/2015 ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E ANULA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, NA FUNDAÇÃ

DECRETO Nº 7.481/2015 ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E ANULA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, NA FUNDAÇÃ

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

DECRETO Nº 7.481/2015

 

 

ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E ANULA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, NA FUNDAÇÃO CULTURAL DO MUNICÍPIO DE VARGINHA.

 

 

O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Municipal nº 5.920 de 25 de novembro de 2014 e artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/1964.

 

D E C R E T A :

 

Art. 1º Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar na Fundação Cultural do Município de Varginha, no valor de R$ 62.000,00 (sessenta e dois mil reais), à seguinte dotação orçamentária:

 

15.01.01

Administração

13.122.3080

3390.39.00

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (276)

2.485

Manutenção de Serviços Administrativos

 

100

Recursos Ordinários

15.000,00

 

15.01.01

Administração

 

13.122.3080

3191.13.00

Obrigações Patronais (267)

2.485

Manutenção de Serviços Administrativos

 

100

Recursos Ordinários

17.000,00

 

15.03.01

Rádio FM Melodia

 

13.122.3080

3390.39.00

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (314)

2.485

Manutenção de Serviços Administrativos

 

100

Recursos Ordinários

2.000,00

 

15.04.01

TV Princesa

 

13.122.3080

3390.39.00

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (329)

2.485

Manutenção de Serviços Administrativos

 

100

Recursos Ordinários

10.000,00

 

15.06.01

Museu Municipal de Varginha

 

13.122.3080

3191.13.00

Obrigações Patronais (338)

2.485

Manutenção de Serviços Administrativos

 

100

Recursos Ordinários

15.000,00

 

15.08.01

Casa da Cultura

 

13.122.3080

3390.39.00

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (368)

2.485

Manutenção de Serviços Administrativos

 

100

Recursos Ordinários

3.000,00

 

TOTAL

 

62.000,00

 

Art. 2º Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, fica anulada no Orçamento da Fundação Cultural do Município de Varginha até o valor mencionado, nas dotações orçamentárias abaixo:

 

15.03.01

Rádio FM Melodia

13.122.3080

3190.11.00

Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil (306)

2.485

Manutenção dos Serviços Administrativos

 

100

Recursos Ordinários

42.000,00

 

15.04.01

Administração

 

13.122.3080

3190.11.00

Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil (321)

2.485

Manutenção de Serviços Administrativos

 

100

Recursos Ordinários

20.000,00

 

TOTAL

 

62.000,00

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Varginha, 16 de outubro de 2015.

 

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

FRANCISCO GRAÇA DE MOURA

DIRETOR SUPERINTENDENTE DA FUNDAÇÃO CULTURAL DO MUNICÍPIO DE VARGINHA