PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 7.477/2015
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADA PELA LEI Nº 5.920 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2014.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam abertos ao Orçamento corrente, com fundamento no inciso I do art. 6º da Lei nº 5.920 de 25 de novembro de 2014, os créditos adicionais suplementares no valor de R$ 341.049,27 (trezentos e quarenta e um mil, quarenta e nove reais, vinte e sete centavos), a saber:
03.00.00 |
SEC. MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO |
|
03.01.01 |
DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO URBANO |
|
33.90.39.00-04 121.7100-2491 |
Manutenção dos Serviços de Planejamento e Desenvolvimento (53) |
10.000,00 |
06.00.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
|
06.01.00 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
|
31.90.94.00-10 122.1090-2485 |
Manut. dos Serv. Administrativos (1392) |
30.000,00 |
33.90.39.00-10 122.1090-2580 |
Manutenção do Conselho Municipal (1391) |
100,00 |
08.00.00 |
SEC. MUNIC. DE HAB. DESENVOLV. SOCIAL |
|
08.02.01 |
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
|
33.50.41.00-08 244.4300-2637 |
Co-financiamento Entidade Centro (1173) |
300.949,27 |
TOTAL |
|
341.049,27 |
Art. 2º Os créditos abertos por este Decreto, serão cobertos com recursos provenientes de:
- anulação parcial das dotações (art. 43, § 1º, III, Lei nº 4.320/1964), no valor de R$ 341.049,27 (trezentos e quarenta e um mil, quarenta e nove reais, vinte e sete centavos), a saber:
03.00.00 |
SEC. MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO |
|
03.01.01 |
DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO URBANO |
|
33.90.30.00-14 451.5100-2489 |
Melhoria e Eficient. do Sistema (46) |
1.000,00 |
33.90.35.00-14 451.5100-2489 |
Melhoria e Eficient. do Sistema (47) |
1.000,00 |
33.90.36.00-04 121.7100-2491 |
Manutenção dos Serviços de Planejamento e Desenvolvimento (48) |
3.000,00 |
33.90.36.00-14 451.5100-2489 |
Melhoria e Eficient. do Sistema (52) |
1.000,00 |
33.90.39.00-14 451.5100-2489 |
Melhoria e Eficient. do Sistema (57) |
1.000,00 |
33.90.46.00-04 121.7100-2491 |
Manutenção dos Serviços de Planejamento e Desenvolvimento (60) |
1.000,00 |
33.90.93.00-04 121.7100-2491 |
Manutenção dos Serviços de Planejamento e Desenvolvimento (62) |
1.000,00 |
44.90.52.00-04 122.7100-2493 |
Desenvolvimento dos Instrumentos (65) |
1.000,00 |
06.00.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
|
06.01.00 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
|
31.90.11.00-10 301.1400-2485 |
Manut. dos Serv. Administrativos (170) |
30.100,00 |
08.00.00 |
SEC. MUNIC. DE HAB. DESENVOLV. SOCIAL |
|
08.02.01 |
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
|
33.90.30.00-08 244.4300-2542 |
Manutenção dos Serviços Administrativos da Proteção (423) |
7.000,00 |
33.90.36.00-08 244.4500-2545 |
Manutenção dos Serviços Administrativos da Proteção (444) |
20.600,00 |
33.90.36.00-08 244.4600-2548 |
Manutenção dos Serviços Administrativos da Proteção (447) |
26.238,35 |
33.90.39.00-08 244.4300-2542 |
Manutenção dos Serviços Administrativos da Proteção (452) |
1.000,00 |
33.90.39.00-08 244.4500-2545 |
Manutenção dos Serviços Administrativos da Proteção (456) |
11.990,00 |
33.90.41.00-08 244.4600-2549 |
Manutenção dos Serviços Administrativos da Proteção (459) |
16.959,00 |
44.90.30.00-08 244.4600-2548 |
Manutenção dos Serviços Administrativos da Proteção (463) |
3.396,17 |
44.90.52.00-08 244.4600-2548 |
Manutenção dos Serviços Administrativos da Proteção (471) |
7.594,99 |
08.03.00 |
FUNDO HABITACIONAL |
|
33.90.30.00-16 122.5400-2544 |
Manut. dos serv. Admin. da Gestão (483) |
8.849,40 |
33.90.36.00-16 122.5400-2544 |
Manut. dos serv. Admin. da Gestão (484) |
32.441,44 |
33.90.39.00-16 122.5400-2544 |
Manut. dos serv. Admin. da Gestão (485) |
12.337,00 |
44.90.30.00-16 122.5400-2544 |
Manut. dos serv. Admin. da Gestão (487) |
3.782,08 |
44.90.51.00-16 122.4400-1186 |
Obras Habitacionais (1137) |
3.000,00 |
44.90.51.00-16 122.5400-1186 |
Obras Habitacionais (489) |
5.000,00 |
44.90.52.00-16 122.4400-2551 |
Manutenção dos Serviços Administrativos da Habitação (490) |
2.000,00 |
44.90.52.00-16 122.5400-2544 |
Manut. dos Serv. Admin. da Gestão (491) |
2.000,00 |
08.05.00 |
SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL |
|
33.90.30.00-08 122.4900-2555 |
Manutenção dos Serviços Administrativos do Conselho (512) |
7.332,03 |
33.90.30.00-08 306.4700-2550 |
Manutenção dos Serviços Administrativos da Segurança (515) |
8.643,28 |
33.90.36.00-08 122.4900-2554 |
Manutenção dos Serviços Administrativos da Gestão (518) |
19.170,00 |
33.90.36.00-08 122.4900-2555 |
Manutenção dos Serviços Administrativos do Conselho (519) |
4.210,00 |
33.90.36.00-08 306.4700-2550 |
Manutenção dos Serviços Administrativos da Segurança (522) |
6.230,00 |
33.90.39.00-08 122.4900-2554 |
Manutenção dos Serviços Administrativos da Gestão (523) |
33.117,00 |
33.90.39.00-08 122.4900-2555 |
Manutenção dos Serviços Administrativos do Conselho (524) |
3.970,00 |
33.90.39.00-08 306.4700-2550 |
Manutenção dos Serviços Administrativos da Segurança (528) |
4.502,00 |
33.90.92.00-08 122.4900-2554 |
Manutenção dos Serviços Administrativos da Gestão (529) |
1.000,00 |
33.90.93.00-08 122.4900-2554 |
Manutenção dos Serviços Administrativos da Gestão (530) |
1.301,53 |
44.90.30.00-08 122.4900-2554 |
Manutenção dos Serviços Administrativos da Gestão (531) |
5.000,00 |
44.90.30.00-08 122.4900-2555 |
Manutenção dos Serviços Administrativos do Conselho (532) |
4.580,00 |
44.90.30.00-08 306.4700-2550 |
Manutenção dos Serviços Administrativos da Segurança (535) |
2.005,00 |
44.90.51.00-08 306.4700-1187 |
Aquisição/Construção de Imóveis (537) |
1.000,00 |
44.90.52.00-08 122.4900-2554 |
Manutenção dos Serviços Administrativos da Gestão (539) |
22.700,00 |
44.90.52.00-08 122.4900-2555 |
Manutenção dos Serviços Administrativos do Conselho (540) |
10.000,00 |
44.90.61.00-08 122.4900-1187 |
Aquisição/Construção de Imóveis (543) |
1.000,00 |
45.90.61.00-08 306.4700.1187 |
Aquisição/Construção de Imóveis (546) |
1.000,00 |
TOTAL |
341.049,27 |
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 14 de outubro de 2015.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
MIRIAN LÊDA AGUIAR OLGADO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
|
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
WADSON SILVA CAMARGO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA