PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 7.475/2015
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NA FUNDAÇÃO CULTURAL DO MUNICÍPIO DE VARGINHA.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Municipal nº 5.920 de 25 de novembro de 2014 e artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/1964,
D E C R E T A :
Art. 1º Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar na Fundação Cultural do Município de Varginha, no valor de R$ 420.000,00 (quatrocentos e vinte mil reais), por superávit financeiro, à seguinte dotação orçamentária:
15.01.01 |
Administração |
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13.122.3080 3190.11.00 |
Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil (411) |
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2.485 |
Manutenção dos Serviços Administrativos |
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91 |
Tesouro |
140.000,00 |
15.02.01 |
Theatro Municipal Capitólio |
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13.122.3080 3190.11.00 |
Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil (412) |
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2.485 |
Manutenção dos Serviços Administrativos |
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91 |
Tesouro |
25.000,00 |
15.03.01 |
Rádio FM Melodia |
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13.122.3080 3190.11.00 |
Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil (413) |
|
2.485 |
Manutenção dos Serviços Administrativos |
|
91 |
Tesouro |
85.000,00 |
15.04.01 |
TV Princesa |
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13.122.3080 3190.11.00 |
Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil (414) |
|
2.485 |
Manutenção dos Serviços Administrativos |
|
91 |
Tesouro |
170.000,00 |
TOTAL |
420.000,00 |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 13 de outubro de 2015.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
FRANCISCO GRAÇA DE MOURA
DIRETOR SUPERINTENDENTE DA FUNDAÇÃO CULTURAL
DO MUNICÍPIO DE VARGINHA