PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 7.474/2015
PRORROGA PRAZO DA LEI MUNICIPAL Nº 6.008/2015.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas e com fundamento no Parágrafo único, do artigo 3º, da Lei Municipal nº 6.008/2015,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica prorrogado até o dia 12/02/2016 o prazo para lavratura da escritura pública de que trata o artigo 3º da Lei Municipal nº 6.008/2015.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 13 de outubro de 2015.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
MIRIAN LÊDA AGUIAR OLGADO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
VÉRDI LÚCIO MELO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO