PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 7.467/2015
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADA PELA LEI Nº 5.920 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2014.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam abertos ao Orçamento corrente, com fundamento no inciso I do art. 6º da Lei nº 5.920 de 25 de novembro de 2014, os créditos adicionais suplementares no valor de R$ 92.760,78 (noventa e dois mil, setecentos e sessenta reais, setenta e oito centavos), a saber:
03.00.00 |
SEC. MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO |
|
03.01.01 |
DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO URBANO |
|
33.90.39.00-04 121.7100-2491 |
Manutenção dos Serviços de Planejamento e Desenvolvimento Urbano (53) |
17.970,78 |
06.00.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
|
06.01.00 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
|
33.90.14.00-10 302.1500-2574 |
Manut. de Trat. Fora Domicílio (214) |
40.000,00 |
33.90.32.00-10 303.1300-2562 |
Aquisição p/ Fornecimento de Medicamentos Materiais (239) |
20.290,00 |
09.00.00 |
SEC. MUNIC. DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS |
|
09.01.05 |
SERVIÇO DE TRÁF., TRÂNSITO E TRANSPORTES |
|
33.90.39.00-15 453.8100-2512 |
Gerenciamento do Sistema Viário e Transporte (597) |
14.500,00 |
TOTAL |
|
92.760,78 |
Art. 2º Os créditos abertos por este Decreto, serão cobertos com recursos provenientes de:
- anulação parcial das dotações (art. 43, § 1º, III, Lei nº 4.320/1964), no valor de R$ 92.760,78 (noventa e dois mil, setecentos e sessenta reais, setenta e oito centavos), a saber:
03.00.00 |
SEC. MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO |
|
03.01.01 |
DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO URBANO |
|
33.90.30.00-04 121.7100-2491 |
Manutenção dos Serviços de Planejamento e Desenvolvimento Urbano (43) |
12.970,78 |
33.90.36.00-04 122.7100-2492 |
Desenvolvimento de Projetos (49) |
2.500,00 |
33.90.36.00-04 122.7100-2493 |
Desenvolvimento dos Instrumentos de Política Urbana (50) |
2.500,00 |
06.00.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
|
06.01.00 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
|
33.90.30.00-10 122.1090-2485 |
Manut. dos Serv. Administrativos (218) |
40.000,00 |
33.90.39.00-10 302.1500-2576 |
Manut. de Serv. Admin. e Serviços (274) |
20.290,00 |
09.00.00 |
SEC. MUNIC. DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS |
|
09.01.05 |
SERV. DE TRÁFEGO, TRÂNS. E TRANSPORTES |
|
33.90.35.00-15 453.8100-2512 |
Gerenciamento do Sistema Viário de Transporte Coletivo (593) |
14.500,00 |
TOTAL |
92.760,78 |
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 01 de outubro de 2015.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
MIRIAN LÊDA AGUIAR OLGADO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
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CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
WADSON SILVA CAMARGO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA