Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Decretos 2015 DECRETO Nº 7.466/2015 DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES,

DECRETO Nº 7.466/2015 DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES,

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

DECRETO Nº 7.466/2015

 

 

 

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADA PELA LEI Nº 5.920 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2014.

 

 

 

O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

 

D E C R E T A :

 

Art. 1º Ficam abertos ao Orçamento corrente, por excesso de arrecadação conforme autorização contida no inciso I do Artigo 6º da Lei nº 5.920 de 25 de novembro de 2014, os créditos adicionais suplementares, no valor de R$ 87.446,66 (oitenta e sete mil, quatrocentos e quarenta e seis reais, sessenta e seis centavos), a saber:

 

06.00.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

 

06.01.00

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

33.90.30.00-10

302.1500-2575

Manutenção do Centro de Especialidades Odontológicas (1223)

 

3.107,14

33.90.39.00-10

302.1500-2575

Manutenção do Centro de Especialidades Odontológicas (1224)

 

12.000,00

33.90.30.00-10

302.1500-2575

Manutenção do Centro de Especialidades Odontológicas (1356)

 

1.925,00

44.90.52.00-10

302.1500-2575

Manutenção do Centro de Especialidades Odontológicas (1226)

 

3.000,00

44.90.52.00-10

302.1500-2575

Manutenção do Centro de Especialidades Odontológicas (1357)

 

9.625,00

 

 

13.00.00

SEC. MUNICIPAL DE TURISMO E COMÉRCIO

 

13.01.01

SERVIÇO DE TURISMO E EVENTOS

 

33.90.30.00-23

122.6400-2485

 

Manut. dos Serv. Administrativos (694)

 

37.789,52

33.90.39.00-23

122.6400-2485

 

Manut. dos Serv. Administrativos (703)

 

20.000,00

 

TOTAL

87.446,66

 

Art. 2º Os créditos abertos por este Decreto, serão cobertos com recursos provenientes de:

 

excesso de arrecadação (art. 43, § 1º, II, Lei nº 4.320/1964), no valor de R$ 87.446,66 (oitenta e sete mil, quatrocentos e quarenta e seis reais, sessenta e seis centavos).

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 30 de setembro de 2015.

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

MIRIAN LÊDA AGUIAR OLGADO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

 

 

WADSON SILVA CAMARGO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA