Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Decretos 2015 DECRETO Nº 7.462/2015 DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES

DECRETO Nº 7.462/2015 DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

DECRETO Nº 7.462/2015

 

 

 

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADA PELA LEI Nº 5.920 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2014.

 

 

 

O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

 

D E C R E T A :

 

Art. 1º Ficam abertos ao Orçamento corrente, com fundamento no inciso I do art. 6º da Lei nº 5.920 de 25 de novembro de 2014, os créditos adicionais suplementares no valor de R$ 64.318,56 (sessenta e quatro mil, trezentos e dezoito reais, cinquenta e seis centavos), a saber:

 

09.00.00

SEC. MUNICIPAL DE OBRAS E SERV. URBANOS

 

09.01.00

COORD. E SUP. DE OBRAS E SERV. URBANO

 

33.90.36.00-15

122.5300-2485

 

Manut. dos Serv. Administrativos (554)

 

7.920,78

 

09.01.03

OBRAS MUNICIPAIS

 

33.90.39.00-15

451.5090-2516

 

Reforma, Manutenção, Conservação (572)

 

56.397,78

 

TOTAL

 

64.318,56

 

Art. 2º Os créditos abertos por este Decreto, serão cobertos com recursos provenientes de:

 

- anulação parcial das dotações (art. 43, § 1º, III, Lei nº 4.320/1964), no valor de R$ 64.318,56 (sessenta e quatro mil, trezentos e dezoito reais, cinquenta e seis centavos), a saber:

 

09.00.00

SEC. MUNICIPAL DE OBRAS E SERV. URBANOS

 

09.01.00

COORD. E SUP. DE OBRAS E SERV. URBANO

 

33.90.39.00-15

452.5300-2513

 

Varrição e Capina (557)

 

64.318,56

 

TOTAL

64.318,56

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 30 de setembro de 2015.

 

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

MIRIAN LÊDA AGUIAR OLGADO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

 

CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

 

WADSON SILVA CAMARGO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA