PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 7.461/2015
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADA PELA LEI Nº 5.920 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2014.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam abertos ao Orçamento corrente, com fundamento no inciso I do art. 6º da Lei nº 5.920 de 25 de novembro de 2014, os créditos adicionais suplementares no valor de R$ 118.152,22 (cento e dezoito mil, cento e cinquenta e dois reais, vinte e dois centavos), a saber:
04.00.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
|
04.01.00 |
SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL |
|
33.50.41.00-04 122.7400-2532 |
Manutenção do Instituto de Saúde (83) |
22.866,22 |
06.00.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
|
06.01.00 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
|
33.90.39.00-10 302.1500-2571 |
Manutenção da Unidade de Pronto Atendimento (1331) |
95.286,00 |
TOTAL |
|
118.152,22 |
Art. 2º Os créditos abertos por este Decreto, serão cobertos com recursos provenientes de:
- anulação parcial das dotações (art. 43, § 1º, III, Lei nº 4.320/1964), no valor de R$ 118.152,22 (cento e dezoito mil, cento e cinquenta e dois reais, vinte e dois centavos), a saber:
05.00.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA |
|
05.01.00 |
COORDENAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA |
|
44.90.52.00-04 122.7300-2506 |
Manut. dos serv. Administrativos (155) |
22.866,22 |
06.00.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
|
06.01.00 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
|
33.50.43.00-10 122.1090-2579 |
Transf. de Recursos ao Hospital (209) |
40.920,00 |
33.90.30.00-10 122.1090-2485 |
Manut. dos Serv. Administrativos (218) |
1.242,20 |
33.90.30.00-10 301.1400-2566 |
Aquisição de Medicamentos (223) |
619,20 |
33.90.30.00-10 302.1500-2571 |
Manutenção da Unidade de Pronto Atendimento (1365) |
4.649,38 |
33.90.30.00-10 302.1500-2574 |
Manutenção de Tratamento Fora do Domicílio (1088) |
1.000,00 |
33.90.30.00-10 303.1300-2485 |
Manut. dos Serv. Administrativos (230) |
1.356,67 |
33.90.36.00-10 122.1090-2578 |
Integ. em Rede entre as Unidades (244) |
795,55 |
33.90.39.00-10 131.1090-2435 |
Serviços de Publ. e Propaganda (262) |
1.000,00 |
33.90.39.00-10 302.1500-2577 |
Manutenção do Centro Geral de Reabilitação (275) |
1.000,00 |
33.90.39.00-10 303.1300-2485 |
Manut. dos Serv. Administrativos (277) |
1.000,00 |
33.90.39.00-10 303.1300-2560 |
Manutenção da Farmácia de Minas (278) |
1.000,00 |
33.90.39.00-10 303.1300-2561 |
Manutenção da Farmácia Popular (279) |
3.380,00 |
44.90.30.00-10 122.1090-2580 |
Manutenção do Conselho Municipal (290) |
1.000,00 |
44.90.30.00-10 302.1500-2576 |
Manut. dos Serv. Administrativos (295) |
1.000,00 |
44.90.30.00-10 302.1500-2577 |
Manutenção do Centro Geral de Reabilitação (296) |
2.000,00 |
44.90.30.00-10 303.1300-2561 |
Manut. dos Serv. Administrativos (298) |
1.000,00 |
44.90.51.00-10 302.1500-1190 |
Construção, Reforma e Ampliação (302) |
1.000,00 |
44.90.51.00-10 302.1500-1191 |
Construção, Reforma e Ampliação (303) |
1.000,00 |
44.90.51.00-10 302.1500-1192 |
Construção, Reforma e Ampliação (304) |
1.000,00 |
44.90.51.00-10 302.1500-1193 |
Construção, Reforma e Ampliação (305) |
1.000,00 |
44.90.51.00-10 302.1500-1194 |
Const. do Hospital Especializado (306) |
1.000,00 |
44.90.51.00-10 305.1250-2559 |
Ações Estruturantes da Vigilância Epidemiológica (1078) |
1.000,00 |
44.90.52.00-10 122.1090-2485 |
Manut. dos Serv. Administrativos (308) |
1.000,00 |
44.90.52.00-10 122.1090-2578 |
Integ. em Rede entre as Unidades (309) |
1.000,00 |
44.90.52.00-10 122.1090.2580 |
Manutenção do Conselho Municipal (310) |
1.000,00 |
44.90.52.00-10 302.1500-2576 |
Manut. dos Serv. Administrativos (315) |
20.324,00 |
44.90.52.00-10 302.1500-2577 |
Manutenção do Centro Geral de Reabilitação (316) |
1.000,00 |
44.90.52.00-10 303.1300-2485 |
Manut. dos Serv. Administrativos (318) |
999,00 |
44.90.52.00-10 303.1300-2561 |
Manutenção da Farmácia Popular (320) |
1.000,00 |
TOTAL |
118.152,22 |
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 30 de setembro de 2015.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
MIRIAN LÊDA AGUIAR OLGADO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
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CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
WADSON SILVA CAMARGO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA