Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Decretos 2015 DECRETO Nº 7.457/2015 CANCELA SALDO DA CONTA DO GRUPO DO PASSIVO DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR

DECRETO Nº 7.457/2015 CANCELA SALDO DA CONTA DO GRUPO DO PASSIVO DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

DECRETO Nº 7.457/2015

 

 

CANCELA SALDO DA CONTA DO GRUPO DO PASSIVO DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO MUNICÍPIO DE VARGINHA – FHOMUV NO EXERCÍCIO DE 2015.

 

 

O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais,

 

D E C R E T A :

 

Art. 1º Ficam cancelados saldos da conta do grupo do Passivo, da Fundação Hospitalar do Município de Varginha – FHOMUV, conforme processo administrativo nº 601/2015, abaixo discriminados:

 

CONTA REDUZIDA Nº 218 – RESTOS A PAGAR DO ANO 2009

VALOR TOTAL R$ 31.800,00

 

Empenho não processado: SE 02421/001

Fornecedor: Dixtal Biomédica Indústria e Comércio Ltda

Valor: R$ 30.500,00

Justificativa: Conforme dispõe o Art. 70 do Decreto Federal nº 93.872 de 23/12/1986

 

Empenho processado: SE 02114/001

Fornecedor: Inter Medical Equipamentos e Serviços Ltda

Valor: R$ 1.300,00

Justificativa: Conforme dispõe o Art. 70 do Decreto Federal nº 93.872 de 23/12/1986

 

CONTA REDUZIDA Nº 219 – RESTOS A PAGAR DO ANO 2010

VALOR TOTAL R$ 15.725,78

 

Empenho processado: EO 01288

Fornecedor: Erwin Guth Ltda

Valor: R$ 13.573,89

Justificativa: Conforme dispõe o Art. 70 do Decreto Federal nº 93.872 de 23/12/1986

 

Empenho processado: SE 01852/001

Fornecedor: Esterilbras Esterelizações Ltda

Valor: R$ 584,39

Justificativa: Conforme dispõe o Art. 70 do Decreto Federal nº 93.872 de 23/12/1986

 

Empenho processado: EO 00234

Fornecedor: João Leandro Terra de Biagi

Valor: R$ 1.567,50

Justificativa: Conforme dispõe o Art. 70 do Decreto Federal nº 93.872 de 23/12/1986

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 25 de setembro de 2015.

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

MARIA CRISTINA CAVALCANTI LEMOS

DIRETORA GERAL HOSPITALAR, INTERINA