Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Decretos 2015 DECRETO Nº 7.456/2015 DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES

DECRETO Nº 7.456/2015 DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

DECRETO Nº 7.456/2015

 

 

 

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADA PELA LEI Nº 5.920 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2014.

 

 

 

O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

 

D E C R E T A :

 

Art. 1º Ficam abertos ao Orçamento corrente, com fundamento no inciso I do art. 6º da Lei nº 5.920 de 25 de novembro de 2014, os créditos adicionais suplementares no valor de R$ 552.710,00 (quinhentos e cinquenta e dois mil, setecentos e dez reais), a saber:

 

04.00.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

04.01.00

SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL

 

33.90.39.00-04

122.7500-2485

 

Manut. dos Serv. Administrativos (113)

 

60.000,00

 

05.00.00

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

 

05.01.00

COORDENAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA

 

33.90.39.00-04

122.7300-2506

 

Manut. dos Serv. Administrativos (149)

 

283.000,00

 

14.00.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER

 

14.01.00

COORD. DO SERVIÇO DE ESPORTE E LAZER

 

31.90.05.00-27

812.3100-2484

 

Manut. dos Serv. Administrativos (731)

 

1.700,00

31.90.11.00-27

812.3100-2484

 

Manut. dos Serv. Administrativos (732)

 

150.000,00

31.91.13.00-27

812.3100-2484

 

Manut. dos Serv. Administrativos (734)

 

23.000,00

 

14.01.01

SERVIÇO DE ESPORTES

 

33.90.30.00-27

812.3100-2483

 

Manutenção dos Espaços e Áreas (750)

 

35.000,00

44.90.51.00-27

812.3100-1170

 

Implant. de Núcleos de Atividades (759)

 

10,00

 

TOTAL

 

552.710,00

 

Art. 2º Os créditos abertos por este Decreto, serão cobertos com recursos provenientes de:

 

- anulação parcial das dotações (art. 43, § 1º, III, Lei nº 4.320/1964), no valor de R$ 552.710,00 (quinhentos e cinquenta e dois mil, setecentos e dez reais), a saber:

 

05.00.00

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

 

05.01.00

COORDENAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA

 

33.90.47.00-04

122.7300-2506

 

Manut. dos Serv. Administrativos (151)

 

283.000,00

 

14.00.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER

 

14.01.00

COORD. DO SERVIÇO DE ESPORTE E LAZER

 

31.90.13.00-27

812.3100-2484

 

Manut. dos Serv. Administrativos (733)

 

10.700,00

31.90.94.00-27

812.3100-2484

 

Manut. dos Serv. Administrativos (1106)

 

1.000,00

 

14.01.01

SERVIÇO DE ESPORTES

 

33.90.39.00-27

812.3100-2483

 

Manutenção dos Espaços e Áreas (755)

 

258.000,00

44.90.52.00-27

812.3100-2483

 

Manutenção dos Espaços e Áreas (764)

 

10,00

 

TOTAL

552.710,00

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 25 de setembro de 2015.

 

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

MIRIAN LÊDA AGUIAR OLGADO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

 

CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

 

WADSON SILVA CAMARGO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA