PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 7.452/2015
PRORROGA PRAZO DA LEI MUNICIPAL Nº 5.524/2011, ALTERADA PELA LEI Nº 5.957/2015.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas e com fundamento no parágrafo único do artigo 2º da Lei Municipal nº 5.957/2015,
D E C R E T A :
Art. 1º Fica prorrogado por mais 60 (sessenta) dias, a partir da publicação deste Decreto, o prazo para lavratura da escritura pública de que trata o artigo 2º da Lei Municipal nº 5.957/2015.
Art. 2º Nova prorrogação de prazo nos moldes do artigo 1º, estará condicionada à assinatura pela Entidade donatária de Protocolo de Intenções estabelecendo prazo final para realização das obras de construção, a existência de Projeto construtivo e a comprovação de recursos para execução da referida obra.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 23 de setembro de 2015.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
MIRIAN LÊDA AGUIAR OLGADO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
VÉRDI LÚCIO MELO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO