PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 7.447/2015
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADA PELA LEI Nº 5.920 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2014.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam abertos ao Orçamento corrente, com fundamento no inciso I do art. 6º da Lei nº 5.920 de 25 de novembro de 2014, os créditos adicionais suplementares no valor de R$ 60.650,00 (sessenta mil, seiscentos e cinquenta reais), a saber:
06.00.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
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06.01.00 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
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33.90.32.00-10 122.1090-2597 |
Fornec. de Bens, Serv., Materiais (236) |
3.000,00 |
33.90.39.00-10 122.1090-2580 |
Manutenção do Conselho Municipal (261) |
1.000,00 |
09.00.00 |
SEC. MUNIC. DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS |
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09.01.03 |
OBRAS MUNICIPAIS |
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33.90.39.00-15 451.5090-2516 |
Reforma, Manutenção, Conservação (572) |
20.160,00 |
09.01.04 |
MANUTENÇÃO DA FROTA |
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33.90.30.00-15 122.5300-2514 |
Gerenciamento da Frota e Oficina Mecânica (585) |
36.490,00 |
TOTAL |
|
60.650,00 |
Art. 2º Os créditos abertos por este Decreto, serão cobertos com recursos provenientes de:
- anulação parcial das dotações (art. 43, § 1º, III, Lei nº 4.320/1964), no valor de R$ 60.650,00 (sessenta mil, seiscentos e cinquenta reais), a saber:
06.00.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
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06.01.00 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
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33.90.30.00-10 301.1400-2566 |
Aquisição de Medicamentos (223) |
4.000,00 |
09.00.00 |
SEC. MUNIC. DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS |
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09.01.00 |
COORD. E SUP. DE OBRAS E SERV. URBANO |
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33.90.39.00-15 122.5300-2485 |
Manut. dos Serv. Administrativos (556) |
20.160,00 |
33.90.39.00-15 452.5300-2513 |
Varrição e Capina (557) |
36.490,00 |
TOTAL |
60.650,00 |
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 21 de setembro de 2015.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
MIRIAN LÊDA AGUIAR OLGADO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
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CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
WADSON SILVA CAMARGO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA