PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 7.441/2015
ALTERA OS TERMOS DO ART. 3º DO DECRETO MUNICIPAL Nº 5.783, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2011.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, consubstanciado no artigo 89, inciso I, alínea “b” da Lei Orgânica do Município e no art. 75 do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Varginha,
D E C R E T A :
Art. 1º O art. 3º do Decreto Municipal nº 5.783/2011, que “Dispõe sobre a implantação e regulamentação da Gestão de Contratos e Convênios, no âmbito da Administração Direta do Município de Varginha, de acordo com o art. 58, incisos III, IV e art. 67 da Lei nº 8.666/1999 e a Concessão de Gratificação aos Gestores, nos termos do art. 75 da Lei Municipal nº 2.673/1995”, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 3º Nos termos do artigo 75 do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Varginha, fica estabelecida uma gratificação mensal aos gestores de contratos e convênios, nos seguintes percentuais:
I - 30% (trinta por cento) do vencimento do nível E-10 aos servidores designados como gestores de contratos e convênios;
II – 60% (sessenta por cento) do vencimento do nível E-10 ao servidor designado como Coordenador dos gestores de contratos e convênios.
Parágrafo único. Não fará jus a gratificação deste artigo, o servidor designado que ocupar Cargo de Provimento em Comissão - CPC, Função Gratificada - FG, ou que perceber gratificação de qualquer outra natureza.”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário..
Prefeitura do Município de Varginha, 14 de setembro de 2015.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
MIRIAN LÊDA AGUIAR OLGADO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
ROBER LUIZ DE OLIVEIRA
CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO