Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Decretos 2015 DECRETO Nº 7.441/2015 ALTERA OS TERMOS DO ART. 3º DO DECRETO MUNICIPAL Nº 5.783

DECRETO Nº 7.441/2015 ALTERA OS TERMOS DO ART. 3º DO DECRETO MUNICIPAL Nº 5.783

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

DECRETO Nº 7.441/2015

 

 

ALTERA OS TERMOS DO ART. 3º DO DECRETO MUNICIPAL Nº 5.783, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2011.

 

 

O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, consubstanciado no artigo 89, inciso I, alínea “b” da Lei Orgânica do Município e no art. 75 do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Varginha,

 

D E C R E T A :

 

Art. 1º O art. 3º do Decreto Municipal nº 5.783/2011, que “Dispõe sobre a implantação e regulamentação da Gestão de Contratos e Convênios, no âmbito da Administração Direta do Município de Varginha, de acordo com o art. 58, incisos III, IV e art. 67 da Lei nº 8.666/1999 e a Concessão de Gratificação aos Gestores, nos termos do art. 75 da Lei Municipal nº 2.673/1995”, passa a ter a seguinte redação:

 

Art. 3º Nos termos do artigo 75 do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Varginha, fica estabelecida uma gratificação mensal aos gestores de contratos e convênios, nos seguintes percentuais:

 

I - 30% (trinta por cento) do vencimento do nível E-10 aos servidores designados como gestores de contratos e convênios;

II – 60% (sessenta por cento) do vencimento do nível E-10 ao servidor designado como Coordenador dos gestores de contratos e convênios.

 

Parágrafo único. Não fará jus a gratificação deste artigo, o servidor designado que ocupar Cargo de Provimento em Comissão - CPC, Função Gratificada - FG, ou que perceber gratificação de qualquer outra natureza.”

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário..

 

Prefeitura do Município de Varginha, 14 de setembro de 2015.

 

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

MIRIAN LÊDA AGUIAR OLGADO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE

ADMINISTRAÇÃO

CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

 

 

 

ROBER LUIZ DE OLIVEIRA

CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO