PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 7.445/2015
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADA PELA LEI Nº 5.920 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2014.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam abertos ao Orçamento corrente, com fundamento no inciso I do art. 6º da Lei nº 5.920 de 25 de novembro de 2014, os créditos adicionais suplementares no valor de R$ 108.500,00 (cento e oito mil, quinhentos reais), a saber:
02.00.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO |
|
02.01.01 |
CHEFIA DE GABINETE |
|
33.90.39.00-04 131.7700-2436 |
Serv. de Public. e Transparência (28) |
33.500,00 |
14.00.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER |
|
14.01.01 |
SERVIÇO DE ESPORTES |
|
44.90.51.00-27 812.3100-1170 |
Implant. de Núcleos de Atividades (759) |
75.000,00 |
TOTAL |
|
108.500,00 |
Art. 2º Os créditos abertos por este Decreto, serão cobertos com recursos provenientes de:
- anulação parcial das dotações (art. 43, § 1º, III, Lei nº 4.320/1964), no valor de R$ 108.500,00 (cento e oito mil, quinhentos reais), a saber:
02.00.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO |
|
02.01.00 |
GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS |
|
33.90.36.00-04 122.7700-2485 |
Manut. dos Serv. Administrativos (7) |
2.000,00 |
33.90.92.00-04 122.7700-2485 |
Manut. dos Serv. Administrativos (9) |
1.000,00 |
33.90.93.00-04 122.7700-2485 |
Manut. dos Serv. Administrativos (10) |
1.000,00 |
44.90.52.00-04 122.7700-2485 |
Manut. dos Serv. Administrativos (12) |
4.000,00 |
02.01.01 |
CHEFIA DE GABINETE |
|
33.90.30.00-04 122.7700-2593 |
Gestão Integrada entre Governo (19) |
1.000,00 |
33.90.30.00-04 122.7700-2594 |
Implementação de Subprefeituras (20) |
2.000,00 |
33.90.36.00-04 122.7700-2485 |
Manut. dos Serv. Administrativos (21) |
1.000,00 |
33.90.36.00-04 122.7700-2593 |
Gestão Integrada entre Governo (22) |
2.000,00 |
33.90.36.00-04 122.7700-2594 |
Implementação de Subprefeituras (23) |
2.000,00 |
33.90.39.00-04 122.7700-2593 |
Gestão Integrada entre Governo (25) |
2.000,00 |
33.90.39.00-04 122.7700-2594 |
Implementação de Subprefeituras (26) |
2.500,00 |
33.90.46.00-04 122.7700-2485 |
Manut. dos Serv. Administrativos (29) |
1.000,00 |
33.90.92.00-04 122.7700-2485 |
Manut. dos Serv. Administrativos (30) |
1.000,00 |
33.90.93.00-04 122.7700-2485 |
Manut. dos Serv. Administrativos (31) |
1.000,00 |
44.90.30.00-04 122.7700-2593 |
Gestão Integrada entre Governo (33) |
1.000,00 |
44.90.51.00-04 122.7700-2593 |
Gestão Integrada entre Governo (34) |
1.000,00 |
44.90.51.00-04 122.7700-2594 |
Implementação de Subprefeituras (35) |
1.000,00 |
44.90.52.00-04 122.7700-2593 |
Gestão Integrada entre Governo (37) |
2.500,00 |
44.90.52.00-04 122.7700-2594 |
Implementação de Subprefeituras (38) |
4.500,00 |
14.00.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER |
|
14.01.00 |
COORD. DO SERVIÇO DE ESPORTE E LAZER |
|
33.90.39.00-27 812.3100-2484 |
Manut. dos Serv. Administrativos (742) |
40.000,00 |
14.01.01 |
SERVIÇOS DE ESPORTES |
|
33.90.39.00-27 812.3100-2483 |
Manutenção dos Espaços e Áreas (755) |
35.000,00 |
TOTAL |
108.500,00 |
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 18 de setembro de 2015.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
MIRIAN LÊDA AGUIAR OLGADO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
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CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
WADSON SILVA CAMARGO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA