PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 7.440/2015
DISPÕE SOBRE GRATIFICAÇÃO ESTABELECIDA NO ARTIGO 75 DO ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE VARGINHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto na alínea “b” do inciso I, do artigo 89, da Lei Orgânica do Município, no art. 75 do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Varginha e, tendo em vista o Processo Administrativo nº 10.061/2015; e
Considerando que as atividades técnicas desenvolvidas por pregoeiros e membros da Comissão de Licitação do Município, exigem disciplina, organização, tempo e atenção constante no desenvolvimento das atividades, visando sempre à observância de todos os regramentos, a fim de que não ocorram irregularidades nem recomendações por parte do Tribunal de Contas do Estado;
Considerando que os membros da Comissão de Processamento e Julgamento de Licitações continuam exercendo suas funções normais e desenvolvem os trabalhos referentes às licitações, acumulando, pois, suas atividades;
Considerando a decorrência de responsabilidade pessoal pelas atividades antes descritas conforme as legislações aplicáveis,
D E C R E T A :
Art. 1º Aos servidores públicos municipais designados por Portaria do Executivo para o desempenho de trabalhos técnicos em feitos licitatórios, fora das atribuições normais dos cargos e na forma do artigo 75 da Lei Municipal nº 2.673/1995 - Estatuto dos Servidores Públicos, será devido gratificação nos seguintes termos:
I – aos designados como Presidente da Comissão Permanente de Licitação – CPL e Pregoeiro, gratificação na importância de R$ 70,00 (setenta reais) por processo licitatório concluído até o dia 30 (trinta) de cada mês, para ser pago no mês subsequente;
II – aos designados como membro da Comissão Permanente de Licitação – CPL e/ou da Equipe de Apoio ao Pregoeiro, gratificação na importância de R$ 35,00 (trinta e cinco reais) por processo licitatório concluído até o dia 30 (trinta) de cada mês, para ser pago no mês subsequente.
§ 1º É vedada a acumulação de Gratificação caso o servidor seja designado para atuar em mais de uma função técnica descrita neste artigo.
§ 2º O valor da gratificação será reajustado na mesma data e com o mesmo índice da revisão geral anual dos servidores do Poder Executivo Municipal.
Art. 2º Havendo mais de um Pregoeiro titular, os trabalhos técnicos a serem desenvolvidos serão distribuídos e desempenhados proporcionalmente, a critério do Chefe do Departamento de Suprimentos.
Art. 3º A gratificação de que dispõe este Decreto perdurará enquanto o servidor estiver na qualidade de titular nas respectivas funções, ou até disposição em contrário da Administração.
Art. 4º As gratificações devida nos termos do presente Decreto não se incorporam aos vencimentos ou remuneração para qualquer fim de direito, bem como não servem como base de cálculo para os benefícios de “promoção” e “progressão” e não estão sujeitas à incidência da contribuição previdenciária, assim como serão pagas apenas aos servidores da ativa.
Art. 5º Quando o servidor nomeado como suplente vier a ser designado para substituir seu respectivo titular, fará jus ao recebimento da Gratificação de acordo com o número de processos licitatórios trabalhados.
Art. 6º É vedado o pagamento da Gratificação ao titular e/ou suplente no período de seu afastamento, nos casos de impedimentos por ocasião de férias, licenças médicas, dentre outros previstos em Lei e no Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Varginha/MG.
Art. 7º Compete ao Chefe do Departamento de Suprimentos, com aquiescência do Secretário Municipal de Administração, informar mensalmente ao Departamento de Recursos Humanos do Município a participação efetiva dos respectivos servidores nas atividades de que trata o presente Decreto, com vistas à consignação da Gratificação na folha de pagamento respectiva, cujo pagamento será efetuado até o segundo mês após o da apuração.
Art. 8º As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta de dotação orçamentária própria do Município.
Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de varginha, 10 de setembro de 2015.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
MIRIAN LÊDA AGUIAR OLGADO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
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