PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 7.432/2015
APROVA NOVA TABELA DE PREÇOS DOS SERVIÇOS FUNERÁRIOS MUNICIPAIS.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais,
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam aprovadas as tabelas de preços a serem cobrados pelo SEMUL – Serviço Municipal Funerário e de Organização de Luto, constantes dos Anexos I, II e III deste Decreto.
Art. 2º As tabelas de preços a que se refere o artigo anterior serão revistas sempre que se alterarem os custos dos materiais e de mão-de-obra empregados no Serviço Funerário Municipal.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 7.411/2015, em razão de erro material constante em suas tabelas.
Prefeitura do Município de Varginha, 04 de setembro de 2015.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
MIRIAN LÊDA AGUIAR OLGADO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
PAULO FERNANDO CHAVES CONDE
DIRETOR ADMINISTRATIVO DO SEMUL – SERVIÇO MUNICIPAL FUNERÁRIO E DE ORGANIZAÇÃO DE LUTO