PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 7.419/2015
REGULAMENTA O § 3º DO ARTIGO 75 DA LEI MUNICIPAL Nº 2.673/1995, QUE DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto na alínea “a” do inciso I do artigo 89 da Lei Orgânica do Município e da Lei Municipal nº 2.673/1995, alterada pela Lei nº 5.915/2014, que “Dispõe sobre a Gratificação aos Servidores Públicos Municipais na participação em Campanhas de Vacinação realizadas pela Secretaria Municipal de Saúde”,
D E C R E T A :
Art. 1º Na forma do § 3º do artigo 75 da Lei Municipal nº 2.673/1995, os servidores públicos municipais lotados na Secretaria Municipal de Saúde que exerçam atividades durante as Campanhas de Vacinação, farão jus a uma gratificação como incentivo ao desenvolvimento das ações de vacinação.
§ 1º A gratificação mencionada no caput, não será devida aos servidores ocupantes de cargos em comissão (CPC).
§ 2º A gratificação será paga em única parcela e prioritariamente na folha de pagamento do mês em que houver a Campanha, após o relatório emitido pela Secretaria Municipal de Saúde atestando os participantes na campanha de vacinação.
§ 3º A critério da Secretaria Municipal de Saúde poderá haver designação de servidores efetivos lotados nas demais secretarias para complementação do pessoal a realizar os trabalhos de vacinação.
Art. 2º Fica estabelecida a gratificação de R$ 70,00 (setenta reais) por cada dia trabalhado em horário integral, aos servidores que participarem do dia “D” - Dia de Mobilização de Vacinação.
Parágrafo único. O valor da gratificação mencionada neste artigo será revisado a critério do Chefe do Executivo Municipal.
Art. 3º A gratificação não será devida ao servidor que se afastar ou for afastado das funções designadas para as campanhas de vacinação e/ou deixar de desenvolver suas atividades, junto ao sistema municipal de saúde.
Art. 4º As despesas com a gratificação constante deste Decreto correrão por conta de dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Saúde, designada ao pagamento de pessoal e encargos sociais, em rubrica específica.
Art. 5º O quantitativo e o nome dos profissionais que farão jus à gratificação instituída por meio deste Decreto, serão autorizados pelo Secretário Municipal de Saúde, mediante justificativas quando da apresentação do relatório constante do § 2º do Artigo 1º deste Decreto.
Art. 6º Em nenhuma hipótese, a gratificação instituída neste Decreto será incorporada aos vencimentos dos profissionais que desempenham suas atividades nas campanhas de vacinação, e não servirá de base para incidência de quaisquer vantagens.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 26 de agosto de 2015.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
MIRIAN LÊDA AGUIAR OLGADO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
JOSÉ ANTÔNIO VALÉRIO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE